Será instalada nesta quarta-feira (3) uma comissão mista para analisar a Medida Provisória (MP) 653/2014, que flexibiliza a presença de um farmacêutico em farmácias caracterizadas como micros ou pequenas empresas.
A medida entrará em vigor em 30 de setembro, 45 dias após a publicação (11 de agosto). Já a Lei 13.021/2014, que estabelece novas regras para o funcionamento das farmácias, começa a valer a partir de 27 de setembro.
Será instalada nesta quarta-feira (3) uma comissão mista para analisar a Medida Provisória (MP) 653/2014, que flexibiliza a presença de um farmacêutico em farmácias caracterizadas como micros ou pequenas empresas.
A medida entrará em vigor em 30 de setembro, 45 dias após a publicação (11 de agosto). Já a Lei 13.021/2014, que estabelece novas regras para o funcionamento das farmácias, começa a valer a partir de 27 de setembro.
Com a Medida Provisória, as farmácias enquadradas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006) adotarão as regras da Lei 5.991/1973. Essa lei permite, em casos específicos, a presença de “prático de farmácia, oficial de farmácia ou outro” inscrito em Conselho Regional de Farmácia como responsável pelo estabelecimento. A permissão é feita pelo órgão sanitário em razão de interesse público, como a necessidade de haver farmácia em pequenos municípios onde não atue um farmacêutico.
A reunião de instalação será realizada às 14h40, no Plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado. Em seguida, serão eleitos o presidente e os vice-presidentes do colegiado.