Uma lei pode restringir a possibilidade de contratação de qualquer atividade? Tentando responder a essa pergunta, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso discursou durante o painel A terceirização e o STF, em debate mediado pelo professor da USP e presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Fecomércio-SP, José Pastore.
Uma lei pode restringir a possibilidade de contratação de qualquer atividade? Tentando responder a essa pergunta, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso discursou durante o painel A terceirização e o STF, em debate mediado pelo professor da USP e presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Fecomércio-SP, José Pastore.
Segundo o ex-ministro, essa é uma questão que, sob o ponto de vista jurídico, não foi versada com o cuidado que o tema exigiria. Para ele, é preciso levar ao conhecimento geral e ao STF a importância que a terceirização tem para as diversas atividades econômicas no Brasil. “A terceirização constitui-se em moderna técnica de gestão administrativa. Por meio dela, a empresa se concentra nas atividades primordiais que se propôs a exercer perante o consumidor”, afirmou Velloso.
O ex-ministro afirmou, ainda, que são os empresários e entidades representativas que precisam levar o conhecimento sobre a atividade de terceirização aos magistrados. “O STF deverá decidir se essas disposições que não são legais, como a Súmula 331, tem validade como lei. O Supremo já decidiu que a súmula é apenas uma forma de os tribunais, juízes e advogados se orientarem”, afirmou Velloso, que completou: “Não há lei que proíba a terceirização. A constituição assegura o direito de propriedade e o livre exercício de qualquer atividade econômica ou associação”.
Carlos Velloso comentou, também, a forte oposição que a regulamentação da terceirização sofre atualmente, na opinião dele por falta de informação dos diversos setores da sociedade. “O Ministério Público do Trabalho (MPT) se opõe à terceirização com o argumento de que isso precariza as condições de trabalho e viola o princípio da dignidade da pessoa humana. Prega o desaparecimento de uma atividade essencialmente terceirizada, como os call centers. Enfraquecer esse tipo de prestador de serviços, isso sim, é violar o princípio da dignidade da pessoa humana, com a subtração de 1,1 milhão de empregos”, afirmou Velloso em seu discurso.
Repercussão geral
O STF deverá decidir sobre a fixação de parâmetros para a identificação do que representa a atividade-fim de um empreendimento, do ponto de vista da possibilidade de terceirização, com base no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 713.211, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal.
No ARE 713.211, a Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra) questiona decisão da Justiça do Trabalho em que, em ação civil pública movida pelo MPT e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Guanhães e Região, foi condenada a se abster de contratar terceiros para sua atividade-fim.
A condenação, imposta pela Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG) foi mantida em todas as instâncias da justiça trabalhista. No recurso ao STF, a empresa alega que não existe definição jurídica sobre o que sejam exatamente, “atividade-meio” e “atividade-fim”. Sustenta, ainda, que tal distinção é incompatível com o processo de produção moderno. Assim, a proibição da terceirização baseada apenas na jurisprudência trabalhista violaria o princípio da legalidade contido no inciso II do artigo 5° da Constituição Federal.
Sobre o seminário
As implicações econômicas e jurídicas sobre a terceirização no Brasil foram o foco do seminário Terceirização e o STF – O que esperar?, que foi realizado nesta segunda-feira, 1° de setembro, na sede da Fecomércio-SP. O evento é realizado em parceria entre a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).