Ampliação do Supersimples promete impulsionar economia e reduzir desemprego

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Há uma grande expectativa em relação ao aumento do número de empresas no chamado Supersimples a partir de 2015, quando começa a vigorar, na prática, as mudanças introduzidas pela Lei Complementar 147/2014, publicada no Diário Oficial da União em agosto.

O Supersimples, ou Simples Nacional, abrange companhias com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Elas pagam apenas uma alíquota em substituição a oito impostos, reduzindo a carga tributária em até 40%.

Há uma grande expectativa em relação ao aumento do número de empresas no chamado Supersimples a partir de 2015, quando começa a vigorar, na prática, as mudanças introduzidas pela Lei Complementar 147/2014, publicada no Diário Oficial da União em agosto.

O Supersimples, ou Simples Nacional, abrange companhias com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Elas pagam apenas uma alíquota em substituição a oito impostos, reduzindo a carga tributária em até 40%.

Com a nova lei, o regime de tributação simplificada terá como critério de adesão apenas o porte e o faturamento do empreendimento, em vez da atividade exercida. Dessa forma, vários tipos de profissionais liberais serão incluídos no Supersimples, como advogados e corretores. A norma beneficiará 142 diferentes serviços.

O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, afirma que os novos microempresários devem empregar mais pessoas com carteira assinada. “Na última década, 85% da expansão da quantidade dos postos de trabalho no Brasil veio das micros e pequenas empresas, sendo que, nos três anos mais críticos da economia – 2009, 2012 e 2013 – o setor foi responsável pelo saldo positivo da geração de empregos”, declara.

Constituição

O deputado Cláudio Puty (PT-PA), relator na Câmara dos Deputados da proposta que originou a Lei, lembra que a medida regulamenta a Constituição. “O Supersimples é mais do que um pacote de benesses tributárias. É um conjunto de políticas públicas integradas que envolve desburocratização, redução de impostos e o cumprimento do dispositivo constitucional de tratamento diferenciado para as micros e pequenas empresas, que, na verdade, são as que têm segurado o emprego neste país”, destaca.

A votação do texto na Câmara evidenciou a rivalidade entre os governos federais do PSDB e do PT. Tucanos reivindicaram a paternidade do Projeto e criticaram algumas mudanças, enquanto petistas sustentaram que fizeram a universalização do regime tributário simplificado.

Cadastro único

Uma das inovações promovidas pela Lei Complementar é a criação do cadastro único para as micros e pequenas empresas. A medida deve começar a funcionar até março do ano que vem, informa o ministro da pasta, Guilherme Afif Domingos.

“Cadastro único pressupõe balcão único, que é a junta comercial. Lá o microempresário faz o registro da empresa, que, por sistema, dialoga com a Receita e gera o número do CNPJ”, explica. “Esse cadastro da Receita passa a ser compartilhado com estados e municípios, acabando com as inscrições estadual e municipal. Não precisa de três inscrições para uma única empresa; ela é única. Vale o CNPJ”, acrescenta o ministro.

Se o interessado tiver uma certificação digital, poderá fazer todo o procedimento pela internet. “Esse é um sonho dos empresários no Brasil. Um único número, pela Web, registra a empresa”, diz Bruno Quick.

Desburocratização

O Sebrae acredita que as mudanças para as micros e pequenas empresas vão reduzir o tempo de fechamento de empresas de cerca de cem dias para apenas cinco.

Com a Lei, passa a ser proibida a exigência de certidão negativa de impostos para o cancelamento das atividades. “O ato de fechamento de empresa é o ato unilateral da pessoa: ‘quero fechar’. A nossa obrigação é dar baixa. Se ela está devendo algum tributo, responderá como pessoa física sócia, mas não precisa manter a empresa aberta”, comenta Guilherme Afif.

Juntas, as cerca de 9 milhões de micros e pequenas empresas correspondem a 27% do Produto Interno Bruto (PIB), de acordo com números apresentados pelo Sebrae. Em valores absolutos, a produção gerada pelos pequenos negócios quadruplicou em dez anos, saltando de R$ 144 bilhões, em 2001, para R$ 599 bilhões em 2011, em valores da época.

 

Além de universalizar o Supersimples, a nova lei complementar que regulamenta o sistema promove várias mudanças significativas para as micros e pequenas empresas. Bruno Quick, do Sebrae, afirma que haverá mais espaço para essas companhias nas compras de órgãos públicos.

“A Lei diz que os governos deverão comprar preferencialmente da pequena empresa. Em compras de até R$ 80 mil, por exemplo, se houver três micros ou pequenas empresas capazes de fornecer o produto/serviço ao governo do Estado, ele deverá fazer o processo licitatório apenas entre as companhias desse porte”, explica.

Na avaliação do representante do Sebrae, a nova legislação sinaliza um impulso imediato de R$ 12 bilhões nos negócios entre as micros e pequenas empresas e a União.

Fiscalização trabalhista

Algumas alterações buscam diferenciar ainda mais os pequenos empreendedores das grandes empresas, adotando, entre outros pontos, um entendimento diferenciado em relação à fiscalização trabalhista, com caráter menos punitivo.

Bruno Quick cita o caso da exigência de iluminação ao redor das máquinas de costura. Ele ressalta que nem sempre o microempresário tem os equipamentos necessários para medir isso. “A relação com o fiscal vai mudar: ele deverá orientar a microempresa. Se for preciso aumentar a iluminação, o fiscal dirá como fazer, e a companhia terá um prazo para se adaptar. Só então, se não cumprir, será multada”, informa.

O ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, menciona, ainda, a situação do pequeno empresário que trabalha em seu endereço residencial. Nesse caso, o empreendedor não poderá ser enquadrado em uma faixa tributária superior à sua capacidade. “Não faz sentido cobrar IPTU, tarifas de gás, telefone e luz de pessoa jurídica se ele continua sendo uma pessoa física”, argumenta o ministro.

Substituição tributária

Com a nova lei, os pequenos empresários também vão se livrar de boa parte do aumento de carga tributária que vem do sistema de substituição tributária relacionado ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A substituição tributária acontece quando um determinado contribuinte – no caso, a micro e pequena empresa – é responsável pelo pagamento do imposto relativo a fases anteriores de operações com os produtos. Pela legislação mais recente, alguns estados só poderão praticar essa carga adicional em itens que não são muito característicos de micros e pequenas companhias.

De acordo com o Sebrae, em 2012 a substituição tributária gerou um ônus de R$ 5 bilhões para os optantes do Simples Nacional.

Revisão

Um projeto de lei que ainda será apresentado pelo governo vai rever os limites internos do enquadramento tributário das micros e pequenas empresas. Isso porque, dependendo do faturamento, elas podem pagar uma alíquota maior ou menor. O teto geral de R$ 3,6 milhões por ano é considerado bom, mas o problema ocorre nas alíquotas das tabelas do sistema. As tabelas do Supersimples têm 20 alíquotas.

A nova lei do Supersimples, que ampliou o sistema para qualquer setor de atividade, beneficiou médicos, advogados, corretores, jornalistas, enfim, vários profissionais que já trabalhavam como pessoas jurídicas ou como autônomos, mas pagando mais tributos.

Com a legislação, o regime diferenciado de tributação passa a se basear apenas no faturamento da empresa, independentemente da área de atuação. “O jornalista estava proibido de estar no Simples Nacional. Agora, ele estará incluído no sistema, como todas as outras profissões”, exemplifica o ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos.

“Pejotização”

Mas os sindicatos pretendem ficar atentos à transformação de empregados com carteira assinada em microempresas – a chamada “pejotização”, uma referência ao termo pessoa jurídica.

Para o advogado especializado em Direito Trabalhista Maximiliano Garcez, a prática imposta por algumas corporações é ilegal. “A posição da Justiça do Trabalho é frontalmente contrária. Quando o empregador obriga o cidadão a criar uma empresa jurídica para contratação ou para manter o emprego, isso é ilegal”, diz. “O trabalhador tem direito de obter o reconhecimento da relação de emprego e receber 13º, férias. Não é para isso que serve a nova lei”, completa.

Garcez acrescenta que os movimentos sindicais são contrários ao Projeto de Lei (PL) 951/2011, em tramitação na Câmara dos Deputados, que, segundo ele, busca reduzir direitos dos trabalhadores empregados em micros e pequenas empresas.

Garantias

Com relação ao Supersimples, representantes de diversos segmentos manifestaram apoio à Lei Complementar 147/2014. Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos Vinícius Coêlho, a inclusão do sistema tributário simplificado vinha sendo aguardada com ansiedade pelos profissionais do setor. “Na advocacia, mais de 120 mil novas pessoas jurídicas devem ser criadas, com a geração de cerca de 400 mil novos empregos nos próximos anos.”

A corretora de imóveis Irene Rodrigues destaca a redução da carga tributária com a nova medida. “Temos corretores que ganham bem, e outros que não. Agora, as pessoas pagarão um valor justo de imposto, e, com isso, vão poder crescer e contratar mais funcionários”, sustenta.

O ator e diretor Odilon Wagner afirma que a Lei do Microempreendedor Individual (Lei Complementar 128/2008) já ajudou bastante os membros da classe artística que faturam menos, e esse quadro deve melhorar ainda mais com a ampliação do Simples Nacional. “Muitos profissionais fazem trabalhos eventuais, e as empresas não tinham como justificar o pagamento a eles; até porque a gente trabalha com incentivo fiscal. Não havia legalização.”

Marco Aurélio Gomes, que é contador e já estava incluído no Supersimples pela Lei antiga, conta que a adesão ao sistema viabilizou sua atividade. “Se não houvesse essa opção, provavelmente teria mais dificuldade de contratação de mão de obra, devido ao custo do serviço prestado. O tributo vai passar a ser pago pelo faturamento da empresa.”

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