Informe Sindical 222

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CNC quer evitar que empresas sejam incluídas no banco nacional de devedores – Em 20 de março de 2012, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.742 (ADI 4742) perante o Supremo Tribunal Federal (STF), objetivando a suspensão cautelar da eficácia e a definitiva declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e da Resolução Administrativa nº

CNC quer evitar que empresas sejam incluídas no banco nacional de devedores – Em 20 de março de 2012, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.742 (ADI 4742) perante o Supremo Tribunal Federal (STF), objetivando a suspensão cautelar da eficácia e a definitiva declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e da Resolução Administrativa nº 1.470/11, do TST, com a redação dada pelo Ato TST-GP nº 001/2012. Para a CNC, a exigência de que as empresas apresentem certidão negativa como pré-requisito para participarem de licitações públicas representa flagrante ofensa à Constituição Federal, notadamente aos artigos 5º, caput e inciso LV; 37, inciso XXI; 170, caput, incisos IV, VIII e IX; e 179, bem como ao princípio da razoabilidade.

Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho normatiza processo eletrônico na Justiça do Trabalho – Em 23 de março, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou proposta de resolução que institui o Sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais. Aprovada por unanimidade, a resolução também estabelece os parâ¬metros para implementação e funcionamento do PJe-JT. O sistema compreenderá o controle da tramitação dos processos, a padronização de dados e informações, a produção, o registro e a publicidade dos atos processuais, e o fornecimento de dados essenciais à gestão das informações necessárias aos diversos órgãos de supervisão.

TST relaciona temas com repercussão geral reconhecida, pendentes de análise de mérito pelo STF – A Coordenadoria de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou, na sua área do Portal do TST, a relação de 42 temas com repercussão geral reconhecida, pendentes de análise do mérito pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, 27.636 recursos extraordinários, nos quais já foi reconhecida a repercussão geral, encontram-se sobrestados na Vice-Presidência do TST, aguardando que o STF defina seu entendimento sobre a matéria. Outros 2.313 se referem a temas que ainda aguardam a análise sobre a existência ou não de repercussão geral.

Jurisprudência: Para o TST, empresa pode consultar órgãos restritivos de crédito antes de contratar.

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