O Equacionamento da CPMF – Antonio Oliveira Santos é presidente da Confederação Nacional do Comércio

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Jornal do Brasil  Editoria: Economia  Página: A-20 


A CPMF, Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira, foi criada em 1993, com a finalidade precípua de fornecer recursos ao Ministério da Saúde, então sob o comando desse notável médico, Adib Jatene, cuja honorabilidade era um certificado de segurança de que essa arrecadação seria corretamente aplicada.

Jornal do Brasil  Editoria: Economia  Página: A-20 


A CPMF, Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira, foi criada em 1993, com a finalidade precípua de fornecer recursos ao Ministério da Saúde, então sob o comando desse notável médico, Adib Jatene, cuja honorabilidade era um certificado de segurança de que essa arrecadação seria corretamente aplicada. Àquela época, a contribuição de 0,20% sobre os saques nas contas bancárias, se denominava IPMF.


 Cobrada em todas as etapas do processo produtivo, onde haja movimentação financeira, a CPMF atual equivale a 1,8%, muito mais que os 0,38% mencionados na lei. Daí que a sua arrecadação, para 2008, está prevista em R$ 40 bilhões, um valor seis vezes superior ao arrecadado em 1997.


 Por sua natureza de tributo altamente regressivo e os reiterados desvios de finalidade de sua aplicação, a CPMF é, decididamente, uma da piores formas de tributo, que compõem a nossa frondosa árvore do sistema tributário nacional. Por isso mesmo, sempre foi entendida como temporária e provisória. Em 1996, em meio a uma séria crise fiscal, a CPMF foi elevada de 0,20% para 0,38%, condicionando-se, porém, sua vigência até 31 de dezembro de 2007. Ao final deste ano, a CPMF deveria desaparecer.


 É compreensível que o Governo não possa, de repente, perder uma arrecadação desse porte, embora, de longa data, já soubesse que a sua vigência termina no final deste ano. Deveria ter se precavido e, especialmente neste momento, em que a receita fiscal vem crescendo muito acima da inflação e do crescimento do PIB, e certamente poderia ter programado a extinção desse malfadado tributo.


 Os fiscalistas alegam, em defesa da permanência da CPMF, que esse tributo tem o grande mérito de auxiliar a fiscalização fazendária e, pois, deveria sempre existir. A nosso ver, esse é um argumento falacioso, pois é lógico que, praticamente, todos os impostos e contribuições, de uma maneira ou de outra, fornecem informações ao Fisco.


 O mais importante, em toda essa discussão, é o veredicto, irrecusável, de que a economia brasileira não agüenta mais o peso da carga tributária, que vem crescendo seguidamente há mais de 20 anos. No século da globalização, como é possível concorrer com a China e outros países emergentes, que têm uma carga tributária de cerca de 20% do PIB, quase metade da carga tributária brasileira (37%).


 Entre as propostas de extinção radical e redução gradual, é evidente que o bom senso recomenda uma redução inicial, escalonada por mais três ou quatro anos, para extinguir-se totalmente, digamos, no exercício de 2011.


 O que não faz, absolutamente, o menor sentido, é a sugestão de compensar qualquer perda da CPMF com redução das contribuições ao Sistema S. Se a CPMF se destina à saúde e à seguridade social e os S se dedicam à saúde, à educação, etc, fica claro que, no fundo, a esdrúxula proposta equivaleria a cortar duas vezes recursos com alta finalidade social. Uma idéia absurda.


 

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