Ministro Barroso suspende Portaria nº 620/2021, que impedia demissão de trabalhador não vacinado

Compartilhe:

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do ministro Luís Roberto Barroso, no dia 12 de novembro, concedeu liminar suspendendo dispositivos da Portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbem empresas de exigirem comprovante de vacinação na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador. Com isso, fica autorizado que empregadores exijam o comprovante de seus empregados.

O ministro fez apenas a ressalva quanto às pessoas que têm expressa contraindicação médica, fundada no Plano Nacional de Vacinação contra COVID-19 ou em consenso científico, para as quais deve-se admitir a testagem periódica.

A liminar foi concedida no âmbito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 898, 900, 901 e 904, apresentadas no Supremo, respectivamente, pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e Novo, ficando claro que o interesse coletivo se sobrepõe ao interesse individual.

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou, em 1º de novembro, a Portaria nº 620, considerando prática discriminatória a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 em recrutamentos e seleção ou como justificativa para a demissão por justa causa.

A Divisão Sindical (DS) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) havia emitido um parecer jurídico (Expediente DS nº 767/2021) com o objetivo de alinhar o entendimento sobre a questão entre as entidades do Sistema Comércio acerca da referida portaria. Diante da liminar concedida, o parecer será atualizado e devidamente divulgado.

Leia mais

Scroll to Top