Ministério da Economia concede alteração estatutária à Febrac

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A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) conseguiu uma importante vitória para o setor: no dia 13 de agosto, foi publicada, no Diário Oficial da União, a alteração estatutária da entidade, ampliando a base de representação com a inclusão de 26 novas categorias. O despacho é do dia 11 de agosto e foi assinado pelo coordenador-geral de Registro Sindical do Ministério da Economia, Joatan Batista Gonçalves dos Reis.

“Esse é um marco na história da Febrac, que ganhou o destaque a que se faz jus. Somos uma grande federação nacional em termos de abrangência no País e representamos um segmento importantíssimo e essencial, principalmente no atual momento que estamos vivendo, no combate à pandemia do novo coronavírus”, afirmou o presidente da Febrac, Renato Fortuna Campos.

“Todas as vitórias alcançadas ao longo de quase quatro décadas”, pontua o presidente da Febrac, “são conquistas daqueles que acreditaram nos propósitos da federação em sua busca pela excelência profissional do setor.” 

“A Febrac foi uma construção conjunta e só atingiu esse estágio graças ao apoio de diretores, sindicatos filiados e empresários do setor, devidamente reconhecidos, com base em seu trabalho sério e responsável”, declarou.

Para Renato Fortuna Campos, a entidade só atingiu esse estágio graças ao apoio de diretores, sindicatos filiados e empresários do setor. “Orgulhamo-nos na qualidade de atores e testemunhos das transformações que granjearam, para a Febrac, um papel pujante na representatividade sindical e na economia do País”, ressaltou.

A Febrac tem a representação única e legal dos setores de serviços de asseio e conservação, limpeza em geral de edifícios, móveis e jardins, limpeza urbana, preservação ambiental, medições, e os serviços de hospitalidade terceirizados em geral.

Antes da alteração estatutária, a Febrac representava apenas os serviços de limpeza e conservação. Com a alteração foram incluídas 26 novas categorias:

1.    de qualquer tipo, inclusive, de edifícios residenciais, escritórios, fábricas, armazéns, hospitais, prédios públicos e outros prédios que desenvolvam atividades comerciais e de serviços; 
2.    serviços de limpeza, conservação e manutenção de móveis, jardins; 
3.    serviços de limpeza urbana; 
4.    serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos; 
5.    serviços de preservação ambiental; 
6.    serviços de medições para expedições de contas de fornecimentos públicos de energia e água/esgotos e entregas;  
7.    empresas de serviços terceirizados de portaria e vigia em geral, inclusive em condomínios e edifícios; 
8.    de faxineiros ou serventes; 
9.    de limpadores de caixas-d’água; 
10.    de trabalhadores braçais; 
11.    de agentes de campo; 
12.    de ascensoristas; 
13.    de copeiros; 
14.    de capineiros; 
15.    de dedetizadores; 
16.    de limpadores de vidros; 
17.    de manobristas; 
18.    de garagistas; 
19.    de reprografistas; 
20.    de operadores de carga; 
21.    de auxiliares de jardinagem; 
22.    de contínuos ou office-boys; 
23.    de faxineiros de limpeza técnica industrial e outras; 
24.    de recepcionistas ou atendentes; 
25.    de motoristas no caso dos veículos serem fornecidos pelo contratante; 
26.    de serviços temporários; 
27.    de serviços permanentes ou contínuos

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