A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) conseguiu uma importante vitória para o setor: no dia 13 de agosto, foi publicada, no Diário Oficial da União, a alteração estatutária da entidade, ampliando a base de representação com a inclusão de 26 novas categorias. O despacho é do dia 11 de agosto e foi assinado pelo coordenador-geral de Registro Sindical do Ministério da Economia, Joatan Batista Gonçalves dos Reis.
“Esse é um marco na história da Febrac, que ganhou o destaque a que se faz jus. Somos uma grande federação nacional em termos de abrangência no País e representamos um segmento importantíssimo e essencial, principalmente no atual momento que estamos vivendo, no combate à pandemia do novo coronavírus”, afirmou o presidente da Febrac, Renato Fortuna Campos.
“Todas as vitórias alcançadas ao longo de quase quatro décadas”, pontua o presidente da Febrac, “são conquistas daqueles que acreditaram nos propósitos da federação em sua busca pela excelência profissional do setor.”
“A Febrac foi uma construção conjunta e só atingiu esse estágio graças ao apoio de diretores, sindicatos filiados e empresários do setor, devidamente reconhecidos, com base em seu trabalho sério e responsável”, declarou.
Para Renato Fortuna Campos, a entidade só atingiu esse estágio graças ao apoio de diretores, sindicatos filiados e empresários do setor. “Orgulhamo-nos na qualidade de atores e testemunhos das transformações que granjearam, para a Febrac, um papel pujante na representatividade sindical e na economia do País”, ressaltou.
A Febrac tem a representação única e legal dos setores de serviços de asseio e conservação, limpeza em geral de edifícios, móveis e jardins, limpeza urbana, preservação ambiental, medições, e os serviços de hospitalidade terceirizados em geral.
Antes da alteração estatutária, a Febrac representava apenas os serviços de limpeza e conservação. Com a alteração foram incluídas 26 novas categorias:
1. de qualquer tipo, inclusive, de edifícios residenciais, escritórios, fábricas, armazéns, hospitais, prédios públicos e outros prédios que desenvolvam atividades comerciais e de serviços;
2. serviços de limpeza, conservação e manutenção de móveis, jardins;
3. serviços de limpeza urbana;
4. serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos;
5. serviços de preservação ambiental;
6. serviços de medições para expedições de contas de fornecimentos públicos de energia e água/esgotos e entregas;
7. empresas de serviços terceirizados de portaria e vigia em geral, inclusive em condomínios e edifícios;
8. de faxineiros ou serventes;
9. de limpadores de caixas-d’água;
10. de trabalhadores braçais;
11. de agentes de campo;
12. de ascensoristas;
13. de copeiros;
14. de capineiros;
15. de dedetizadores;
16. de limpadores de vidros;
17. de manobristas;
18. de garagistas;
19. de reprografistas;
20. de operadores de carga;
21. de auxiliares de jardinagem;
22. de contínuos ou office-boys;
23. de faxineiros de limpeza técnica industrial e outras;
24. de recepcionistas ou atendentes;
25. de motoristas no caso dos veículos serem fornecidos pelo contratante;
26. de serviços temporários;
27. de serviços permanentes ou contínuos