A Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros (Feaduaneiros) divulgou nota técnica com orientações iniciais sobre os impactos da Reforma Tributária do Consumo para a categoria. O documento reúne informações sobre as adequações relacionadas à implementação gradual do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além de destacar procedimentos operacionais e exigências de conformidade fiscal.
Segundo a entidade, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deverá passar a incluir campos específicos relacionados aos novos tributos. Durante o período de transição, deverão constar, de forma destacada e com finalidade exclusivamente informativa, os percentuais de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. A Federação ressalta que o destaque dos tributos não altera o valor total da fatura nesta etapa de implementação.
A nota técnica também reforça que a Guia de Recolhimento de Honorários (GRH) permanece obrigatória e vinculada à NFS-e, mantendo sua função nos procedimentos de retenção e regularidade da operação. De acordo com o documento, a ausência de vinculação entre os documentos poderá gerar inconsistências fiscais, previdenciárias e operacionais.
Outro ponto apresentado pela Feaduaneiros é a possibilidade de implementação do chamado CNPJ-PF. Segundo a entidade, ainda não há regulamentação definitiva da Receita Federal sobre o tema nem determinação dos critérios de enquadramento. Pessoas físicas alcançadas pelas regras da reforma tributária poderão estar sujeitas à inscrição cadastral para fins operacionais relacionados ao IBS e à CBS, conforme critérios que ainda deverão ser estabelecidos pela Receita Federal.
A Federação esclarece que a inscrição no CNPJ-PF não altera a condição do despachante aduaneiro como profissional autônomo perante o Imposto de Renda e não representa abertura de empresa.
Entre as orientações apresentadas, a entidade recomenda atenção ao correto preenchimento do local de incidência tributária, à adequação dos sistemas emissores de documentos fiscais e ao acompanhamento contínuo das publicações da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e dos órgãos fiscais competentes.
Segundo a Feaduaneiros, o acompanhamento das atualizações regulatórias e a adequação às novas exigências contribuirão para maior segurança fiscal, operacional e previdenciária nas operações da categoria.
Acesse abaixo a nota completa.