Venda e distribuição de gás de cozinha recebem novas regras

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O deputado Onofre Santo Agostini (DEM-SC) apresentou o Projeto de Lei nº 1092/2011 com a finalidade de estabelecer as regras para a fiscalização do envasilhamento, comercialização e distribuição fracionada de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), ou gás de cozinha. A fiscalização das exigências ficará a cargo dos Institutos de Pesos e Medidas dos estados, Procons, Inmetro, órgãos da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil.

O deputado Onofre Santo Agostini (DEM-SC) apresentou o Projeto de Lei nº 1092/2011 com a finalidade de estabelecer as regras para a fiscalização do envasilhamento, comercialização e distribuição fracionada de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), ou gás de cozinha. A fiscalização das exigências ficará a cargo dos Institutos de Pesos e Medidas dos estados, Procons, Inmetro, órgãos da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil.

O projeto de lei proíbe, por exemplo, que o veículo transportador leve ou venda vasilhame cheio de marca diferente daquela com a qual está identificado. Além disso, os postos fixos de venda são obrigados a apresentar identificação visual com a logomarca da empresa que representa.

Outra exigência é que as empresas distribuidoras submetam os cilindros e botijões a manutenções periódicas, e comprove-as sempre que solicitado.

O descumprimento das obrigações previstas na proposta sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor e na lei que institui o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Lei 5.966/73), como advertência, multa, interdição do estabelecimento, apreensão ou inutilização do produto.

A proposta terá análise conclusiva das comissões de Defesa do Consumidor (CDC); de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC); de Minas e Energia (CME); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

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