Veja como está a legislação sobre as sacolas plásticas no Brasil

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados planeja uma audiência pública, ainda sem data definida, para discutir a PLC 612/07, que obriga supermercados e estabelecimentos comerciais a substituir as sacolas plásticas convencionais por outras de material biodegradável. A audiência foi proposta pelo relator do projeto,  deputado Ronaldo Zulke (PT-RS).

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados planeja uma audiência pública, ainda sem data definida, para discutir a PLC 612/07, que obriga supermercados e estabelecimentos comerciais a substituir as sacolas plásticas convencionais por outras de material biodegradável. A audiência foi proposta pelo relator do projeto,  deputado Ronaldo Zulke (PT-RS).

“Seria oportuno e necessário ouvir não apenas os órgãos governamentais, mas especialmente a sociedade civil”, disse Zulke, que afirma que a produção das sacolas, ao mesmo tempo em que degrada o meio ambiente, geram emprego e renda.

Caso o projeto seja aprovado, a medida irá valer para lojas e supermercados em todo o território nacional, inclusive para os estados que ainda não possuem legislação específica para a restrição das sacolinhas plásticas. Em substituição, os estabelecimentos deverão fornecer as sacolas biodegradáveis, que se decompõem no ambiente e não geram prejuízos ecológicos.

Algumas medidas já são adotadas no Brasil desde 2008, com as leis sendo sancionadas individualmente em cada estado. O Ministério do Meio Ambiente também coordena, desde junho de 2009, uma campanha de redução do uso de sacolas plásticas. Com o slogan “Saco é um saco”, a iniciativa já ajudou a evitar a circulação de 800 milhões de sacos plásticos no Brasil, de acordo com dados do ministério.

Veja como a lei das sacolas plásticas é aplicada em cada capital*:

 

Capital

Situação sobre as sacolas plásticas

Aracaju (SE)

Existe a lei 3.714 de 2009, que prevê a substituição das sacolas plásticas por ecológicas. Prevê advertência e multa de R$ 2 mil até cassação de alvará de funcionamento.

Belém (PA)

Não há legislação vigente.

Belo Horizonte (MG)

Lei Municipal 9.529 / 2008 proíbe o uso de sacolas plásticas feitas de derivados do petróleo. O decreto número 14.367, publicado em 12 de abril deste ano, regulamenta a lei. estabelecimentos que não cumprem a nova norma serão notificados e multados caso continuarem descumprindo a norma após 30 dias.

Boa Vista (RR)

Não há legislação vigente.

Brasília (DF)

Lei municipal de outubro de 2008 proíbe o uso de embalagens plásticas no prazo de três anos. Multa diária de R$ 500 ao estabelecimento que infringir a lei.

Campo Grande (MS)

Quatro projetos de lei foram apresentados na Câmara de Vereadores sobre o tema e foram arquivados.

Cuiabá (MT)

Projeto de Lei aprovado em 26 de abril de 2011 prevê prazo de adaptação de 3 anos e multa de R$ 1 mil a estabelecimento que descumprir a norma.

Curitiba (PR)

Dois projetos sobre a questão tramitam na Câmara Municipal. Um deles, já aprovado pelas comissões e que ainda não tem data para seguir para o plenário, proíbe o uso e a distribuição de sacolinhas.

Florianópolis (SC)

Lei municipal de maio de 2008 prevê substituição das sacolas plásticas por material que se desintegre em até 18 meses. Prazo máximo para os estabelecimentos se adaptarem foi de um ano.

Fortaleza (CE)

Um projeto de lei tramita na  Câmara Municipal desde 2010 sobre o tema.

Goiânia (GO)

Lei nº 16.268, de 29 de maio de 2008 prevê o uso de sacolas biodegradáveis. Descumprimento da lei prevê multa de até R$ 7 mil em caso de reincidência.

João Pessoa (PB)

Há uma lei de julho de 2008 que entrou em vigor em 2009 obrigando estabelecimentos a substituir as sacolas de plásticos por embalagem de papel. Prevê multa e até interdição para quem descumprir.

Macapá (AP)

Um projeto de lei tramita na Câmara Municipal sobre o tema.

Maceió (AL)

 Um projeto de lei tramita na Assembleia do estado tratando do assunto.

Manaus (AM)

Não há legislação vigente. Há projetos de lei que preveem a proibição ou a substituição escalonada por outros tipos de sacolas ainda em tramitação na Câmara Municipal.

Natal (RN)

 

Há duas leis sobre o tema. Uma delas, de 2009, obriga os estabelecimentos comerciais a usarem sacolas biodegradáveis. Outra determina que órgãos públicos usem para o lixo modelos do mesmo tipo.

Palmas (TO)

Existe lei de novembro de 2009 que proíbe o uso de sacolas plásticas nos estabelecimentos. Prazo para implantação de 24 meses e não prevê multas.

Porto Alegre (RS)

Lei municipal 11.032 de 6 de janeiro de 2011 obrigou supermercados a trocar sacolas plásticas por biodegradáveis. O prazo de implantação é de um ano. Descumprimento prevê advertência, multa e até suspensão do alvará.

Porto Velho (RO)

Não há lei.

Recife (PE)

Há lei municipal 17.475 de 2008 que obriga o uso de sacolas biodegradáveis. Prazo de implantação de um ano.

Rio Branco (AC)

Não há lei municipal.

Rio de Janeiro (RJ)

Lei estadual nº 5.502 de 15 de julho de 2009 prevê o recolhimento das sacolas plásticas e a troca por sacolas ecológicas. Prazo de implantação de um ano para empresas de médio e grande porte, dois anos para pequenas empresas e três anos para microempresas. Multa de 100 a 10 mil Ufirs para quem descumprir a lei.·. 

Salvador (BA)

Há dois projetos tramitando na Câmara de Vereadores e ainda não há data para votação.

São Luís (MA)

Há a lei estadual 8.884, de 2010, que obriga os estabelecimentos a usarem sacolas biodegradáveis.

São Paulo (SP)

O governador Geraldo Alckmin assinou em 8 de maio de 2011 um protocolo que estabelece a retirada gradual das sacolas plásticas até 2012.

Teresina (PI)

Lei nº 3.874 de 09 de junho de 2009 proíbe a utilização de sacolas plásticas que não se compõem em até 18 meses. Entrou em vigor em 2 de janeiro de 2010 e prevê multa de R$ 5 mil.

Vitória (ES)

Lei municipal de 1º de abril de 2010 diz que as empresas deverão substituir as sacolas em até 12 meses. Quem descumprir a lei pode sofrer autuação, suspensão de alvará e multa de até R$ 5 mil. Há também lei estadual sobre a questão.

*Com informações do Portal G1e da Agência Câmara.

 

Atualização: A prefeitura de São Paulo sancionou uma lei em 19 de maio que proíbe o fornecimento de sacolas plásticas convencionais por estabelecimentos comerciais. 

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