Antonio Oliveira Santos Antonio Oliveira Santos Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo Ao longo do Governo do Presidente Lula, o Ministério da Fazenda revelou-se incapaz de conceber um projeto de reforma tributária que atendesse aos anseios da coletividade – redução da carga tributária, eliminação da burocracia fiscal, tributação que proporcione efetiva competitividade aos produtos brasileiros, respeito aos direitos dos contribuintes – e que conjugasse os interesses da União com os dos Estados e Municípios. O Ministério da Fazenda nunca dispensa simpatia aos pleitos dos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, como, por exemplo: a justa correção da tabela do IR das pessoas físicas; a solução para a questão do exagerado acúmulo dos créditos dos contribuintes contra o Fisco; a simplificação na cobrança do IR e do ITR; a rapidez no exame dos recursos dos contribuintes; a organização dos Conselhos de Contribuintes etc. Agora, no limiar da campanha eleitoral deste ano, o Ministério da Fazenda, com inacreditável insensibilidade e agressão à imagem democrática do Presidente Lula, reaparece no cenário nacional, para tentar aprovar, no Congresso Nacional, um pacotão de projetos de lei, que, sob o pretexto de aperfeiçoar a cobrança dos débitos fiscais, assustadoramente acumulados pela incompetência de seus órgãos, em cerca de 1,5 trilhão de reais (cifra equivalente ao déficit das contas públicas federais), pretende adotar um largo elenco de medidas próprias para as piores ditaduras, além de aberrantemente inconstitucionais. Trata-se, na verdade, de um pacotão que pode ser qualificado como “nazifiscal”, se bem que nem ao monstro Hitler ocorreram tais violências. Numa audácia que nem o Governo militar e o Estado Novo adotaram, inobstante os poderes de que dispunham, o pacotão quer instituir a chamada penhora administrativa, ou seja, substituir o exame prévio do débito fiscal por parte de um Juiz, num processo de execução fiscal, pelo arbítrio ilimitado de um funcionário fazendário. Essa medida permitiria ao Fisco “inventar” um débito tributário, para, em seguida, penhorar os bens do contribuinte. Tal competência arbitrária pode dar origem, é claro, a “chicanas” e chantagens. Aliás, os próprios servidores fazendários deveriam reagir a esse aviltamento da classe. A criação do Sistema Nacional de Informações Patrimoniais dos Contribuintes – SNIPC, ou seja, informações sobre todos os contribuintes, devedores ou não, constitui um audacioso desrespeito à garantia constitucional à inviolabilidade da intimidade e da vida privada e do sigilo de dados. O levantamento patrimonial dos contribuintes só se justifica se, na execução fiscal perante o Juiz, o devedor não pagar o seu débito, nem indicar bens à penhora. A finalidade da garantia constitucional é precisamente a de evitar que o Estado e o Governo controlem os cidadãos e suas atividades e patrimônios. Por sua vez, a transação tributária, mediante reuniões fechadas, nas salas do Ministério da Fazenda, entre procuradores e contribuintes, para negociação direta sobre redução e parcelamento dos débitos, será um acentuado estímulo à corrupção, ativa ou passiva. Além disso, é simplesmente extravagante o dispositivo que atribui responsabilidade, pelo débito fiscal da pessoa jurídica, à pessoa física que omitir ou retardar a prestação de informações sobre o paradeiro e o patrimônio do empresário devedor. Por fim, supera o ridículo o dever – atribuído aos dirigentes, gerentes e outros funcionários das empresas privadas -, de atuar “diligentemente para o cumprimento das obrigações tributárias das entidades” a que pertençam, bem assim o dever de diligência para “fazer todo o necessário para o cumprimento das obrigações tributárias, inclusive privilegiar o pagamento dos tributos em detrimento de outras despesas ou débitos”, tais como salários dos empregados, fornecedores, tarifas de energia, seguros etc.” É inaceitável que os administradores e gestores sejam responsáveis pelos débitos fiscais da empresa, caso, na ótica do Fisco, descumpram esses “deveres”. O Presidente Lula, por suas convicções democráticas, não pode ser identificado com tais projetos nazifiscais. O bom senso aconselha ao Governo que solicite a devolução e retire do Congresso o pacotaço dos projetos de lei em questão, que certamente escaparam a um melhor controle jurídico e político. Publicado no Jornal do Commercio, 29/03/2010