Destaque da edição:
Destaque da edição:
A mediação na resolução dos conflitos – Ante a lentidão do Poder Judiciário e o valor que as partes envolvidas num litígio atribuem à duração do tempo decorrido, surge como tendência mundial o recurso a formas alternativas aos ritos dos Tribunais para resolução dos conflitos. No Brasil, com uma legislação moderna, a Arbitragem saiu do limbo em que historicamente se encontrava, e passou a ser instrumento de uso frequente, com enorme economia do tempo despendido na solução de controvérsias; em suma, uma “justiça privada”, cujas decisões em instância única são irrecorríveis. Em paralelo com a Arbitragem, também a Mediação está em alta, porque em várias circunstâncias antecede à Arbitragem e o ganho de tempo passa a ser maior. A Mediação é um processo no qual as partes elegem um terceiro árbitro, neutro e imparcial, cuja função é convergir para um acordo que resolva o litígio. O poder de decisão que leva a aceitar o acordo é exclusivamente das partes. O Mediador não se pronuncia sobre o “certo” ou “errado”, não trata de culpas ou responsabilidades, nem opina sobre o mérito ou a probabilidade de êxito de uma das partes quanto ao objeto do litígio. O mediador tenta aproximar as partes na definição dos fatos, eliminar dificuldades de comunicação e guiar o procedimento, de tal forma que se evite a confrontação e atitudes de má-fé.
Outras matérias:
Varejo volta a crescer em maio – Após três meses de quedas, o volume de vendas no comércio varejista brasileiro cresceu 0,5% em maio, na comparação com o mês anterior, já descontados os efeitos sazonais. Segundo a Pesquisa Mensal de Comércio (PMC) divulgada recentemente pelo IBGE, o crescimento mensal foi particularmente influenciado pelos ramos de equipamentos e materiais para escritório, informática e comunicação (+2,4%) e de artigos de uso pessoal e doméstico (+2,3%). No varejo ampliado, que conta com as variações reais das vendas do comércio automotivo (-1,9%) e de materiais de construção (-0,3%), registrou oscilação, com variação de -0,3% ante abril. Os oito segmentos do varejo restrito registraram alta, fato inédito desde abril do ano passado. A recuperação do crescimento no varejo está diretamente relacionada à perda de fôlego da inflação. Em relação a abril, os preços médios no setor variaram +0,5%, menor taxa desde fevereiro (+0,5%) e significativamente abaixo das taxas registradas nos últimos dois meses (+0.9%), tanto em março quanto em abril. A compra de televisores por conta do mundial de futebol também contribuiu positivamente, levando o volume de vendas de artigos de uso pessoal e doméstico a apresentar, em maio, a maior taxa de crescimento anual (+12,5%), dentre os dez ramos pesquisados pelo IBGE.
Inadimplência mantém-se estável, mesmo com o aumento do percentual de famílias com dívidas – O percentual de famílias que relataram ter dívidas, entre cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, empréstimo pessoal, prestação de carro e seguro, alcançou 63,0% em julho de 2014, aumentando em relação aos 62,5% observados em junho de 2014, e diminuindo em relação aos 65,2% de julho de 2013. O percentual de famílias com dívidas ou contas em atraso apresentou queda na comparação mensal, passando de 19,8% para 18,9% do total. Houve redução do percentual de famílias inadimplentes em relação a julho de 2013, quando esse indicador alcançou 22,4% do total. O percentual de famílias que declararam não ter condições de pagar suas contas ou dívidas em atraso, e que, portanto, permaneceriam inadimplentes apresentou estabilidade na comparação mensal e reduziu-se na relação anual, alcançando 6,6% em julho de 2014, ante 6,6% em junho de 2014 e 7,4% em julho de 2013. O aumento do número de famílias endividadas na comparação com o mês imediatamente anterior foi observado em ambos os grupos familiares. Na comparação anual, houve queda para as duas faixas de renda. Entre as famílias que ganham até dez salários mínimos, o percentual com dívidas foi de 64,3% em julho de 2014, ante 63,9% em junho de 2014 e 66,4% em julho de 2013. Entre as famílias com renda acima de dez salários mínimos, o percentual de endividadas passou de 55,8% em junho de 2014 para 57,0% em julho de 2014. Em julho de 2013, o percentual de famílias com dívidas nesse grupo de renda era de 58,9%.
Marco Civil da Internet – 3ª parte – Dando continuidade à análise do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) apresentaremos a terceira e última parte deste estudo, focando naquele que foi um dos pontos mais polêmicos nas discussões dessa legislação: a defesa, pelo governo brasileiro, de que a lei deveria prever a obrigatoriedade de que os bancos de dados dos provedores estrangeiros que atuassem no Brasil, aqui tivessem a sua localização física (ainda que em duplicidade de outros bancos que essas empresas pudessem ter em qualquer outro lugar). Isso ofereceria jurisdição e facilidade ao nosso governo para que, em caso de necessidade – investigações de espionagem digital, por exemplo – atuasse, exclusivamente, sob os preceitos da lei brasileira. No entanto, o artigo não passou nas negociações parlamentares, inclusive se constituindo em um impeditivo para que o projeto de lei fosse votado. Ainda assim, o Marco Civil da Internet preconiza que os provedores estrangeiros que realizem operações de coleta, armazenamento, guarda, tratamento de registros, dados pessoais ou comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet, em que pelo menos um desses atos ocorra em território brasileiro, deverão respeitar a legislação brasileira. Isso se aplica mesmo que as atividades sejam realizadas por pessoa jurídica sediada no exterior, desde que oferte serviço ao público brasileiro, ou pelo menos uma integrante do mesmo grupo econômico possua estabelecimento no Brasil. E a vinculação do provedor estrangeiro a processos judiciais e administrativos em trâmite no Brasil continua sujeita às normas processuais vigentes e aos tratados internacionais aplicáveis às partes.
MEI – Em vigência desde julho de 2009, graças à Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, o programa de inclusão, lançado com fim de diminuir a informalidade no Brasil – estimada pelo IBGE na produção realizada pelo universo de mais de dez milhões de MPEs (2003) – tem alcançado números vigorosos a partir do momento que vai assumindo maturidade, tempo de vida, e mais pessoas vão tomando conhecimento, sensibilizando-se com o efeito demonstração gerado por outras já inscritas e se interessando por causa dos benefícios. Para o governo, arrefece-se o potencial de aumento do déficit previdenciário, ampliam-se as possibilidades de desenvolvimento econômico e se fortalece o tecido social, na medida em que são criadas melhores condições para a qualidade da produção e expansão do negócio empresarial com a obtenção do CNPJ. De apenas 44.188 empreendedores estabelecidos no final de dezembro de 2009 – os seis primeiros meses –, segundo dados disponíveis até outubro de 2013, em menos de quatro anos e meio mais de 3,5 milhões de empreendedores individuais (MEI) haviam se inscrito no Portal do Empreendedor. Esta soma mostra a conscientização para com a importância dos efeitos da formalização, considerando que no ambiente formal abrem-se mais janelas de oportunidade para o crescimento.