A Secretaria de Fazenda do estado do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) prorrogou o prazo para que as micro e pequenas empresas instalem o Programa Aplicativo Fiscal Emissor do Cupom Fiscal (PAF-ECF) nas máquinas registradoras dos seus estabelecimentos. A mudança poderá ocorrer, em alguns casos, até o final de 2011. O prazo anterior terminava no dia 30 de outubro de 2010 e foi prorrogado devido a reivindicações de entidades ligadas ao comércio fluminense. A Secretaria de Fazenda do estado do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) prorrogou o prazo para que as micro e pequenas empresas instalem o Programa Aplicativo Fiscal Emissor do Cupom Fiscal (PAF-ECF) nas máquinas registradoras dos seus estabelecimentos. A mudança poderá ocorrer, em alguns casos, até o final de 2011. O prazo anterior terminava no dia 30 de outubro de 2010 e foi prorrogado devido a reivindicações de entidades ligadas ao comércio fluminense. De acordo com o novo cronograma, empresas com receita bruta em 2009 superior a R$ 2,4 milhões devem migrar para o novo sistema até 31 de dezembro de 2010. Para receitas entre R$ 720 mil e R$ 2,4 milhões, o prazo vai até 30 de junho de 2011; de R$ 240 a R$ 720 mil, até 30 de setembro de 2011; e entre R$ 120 mil e R$ 240 mil, até 30 de dezembro de 2011. Empresas com faturamento inferior a R$ 120 mil em 2009 não precisam fazer o ajuste. Segundo o presidente do Sindicato dos Lojistas do Rio de Janeiro (Sindilojas-RJ), Aldo Gonçalves, a migração dos sistemas neste momento era inoportuna, uma vez que teria impacto direto nas vendas de natal, época de maior faturamento para o comércio. O PAF-ECF foi padronizado pelos fiscos estaduais e vai ser instalado no comércio de todos os Estados do País, enviando os dados dos estabelecimentos às suas respectivas Secretarias Estaduais de Fazenda. O sistema é um programa aplicativo desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao software básico do ECF, sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo. A versão antiga não apresentava garantia nem segurança para o fisco. Interligado ao controle de estoque, emite também outros arquivos exigidos pela unidade fazendária e evita que o lojista sonegue ICMS com a não emissão do cupom fiscal.
Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro prorroga prazo para instalação do Programa Aplicativo Fiscal
- às