Relatório da MP sobre proteção ao emprego deve ser votado em 30 de setembro

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A comissão mista da Medida Provisória (MP) 680/2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), reúne-se em 30 de setembro, às 14h30, para votar o relatório do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO). Na semana passada, houve pedido de vista, o que inviabilizou a apreciação do texto.

Conforme o PPE, a empresa em dificuldade financeira poderá reduzir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%. Como contrapartida, a companhia fica impedida por até 32 meses de demitir sem justa causa quem teve redução salarial e de jornada.

A comissão mista da Medida Provisória (MP) 680/2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), reúne-se em 30 de setembro, às 14h30, para votar o relatório do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO). Na semana passada, houve pedido de vista, o que inviabilizou a apreciação do texto.

Conforme o PPE, a empresa em dificuldade financeira poderá reduzir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%. Como contrapartida, a companhia fica impedida por até 32 meses de demitir sem justa causa quem teve redução salarial e de jornada.

Em seu parecer, Vilela ampliou o prazo para empresas participarem do programa – de 12 meses (seis meses com uma renovação) para 24 meses. Também estendeu em um ano o período de adesão ao PPE, até 31 de dezembro de 2016. O relator fixou 31 de dezembro de 2017 como data para extinção do programa.

A MP estabelece regra de manutenção do vínculo trabalhista pelo tempo de adesão ao programa mais um terço. Assim, com a mudança feita por Vilela, o funcionário com salário e jornada reduzidos de uma empresa que aderir ao programa por 24 meses terá estabilidade por 32 meses.

Além disso, a companhia que aderir ao PPE não poderá contratar outro trabalhador para fazer a mesma tarefa daquele que teve salário reduzido ou exigir hora extra de quem ficou com jornada menor.

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