Relatório da MP que altera o programa Inovar-Auto deve ser votado nesta quarta

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A Comissão Mista que analisa a Medida Provisória (MP) 638/2014 adiou para esta quarta-feira (14) a análise do relatório do deputado Gabriel Guimarães (PT-MG). A MP permite que empresas habilitadas no programa Inovar-Auto importem softwares, assim como equipamentos e suas peças de reposição. No texto original encaminhado pelo Executivo, o benefício só seria concedido se os produtos importados não tivessem similares nacionais. O relator, em seu projeto de lei de conversão, retirou essa obrigatoriedade.

A Comissão Mista que analisa a Medida Provisória (MP) 638/2014 adiou para esta quarta-feira (14) a análise do relatório do deputado Gabriel Guimarães (PT-MG). A MP permite que empresas habilitadas no programa Inovar-Auto importem softwares, assim como equipamentos e suas peças de reposição. No texto original encaminhado pelo Executivo, o benefício só seria concedido se os produtos importados não tivessem similares nacionais. O relator, em seu projeto de lei de conversão, retirou essa obrigatoriedade.

De acordo com Guimarães, a medida “vai aumentar a competitividade do setor e auxiliar o desenvolvimento de projetos”. Pela proposta, as peças devem ser adquiridas junto com o equipamento e ter valor inferior a 10% do preço do produto.

O texto obriga fornecedores de empresas participantes do programa a informar ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) as operações de venda realizadas com as montadoras.

A proposta determina, ainda, que as multas por descumprimento das metas de eficiência energética previstas nos Projetos aprovados serão destinadas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

Álcool na gasolina

Guimarães incorporou ao texto algumas alterações que não estão relacionadas ao tema original da Medida Provisória.

Uma delas propõe aumentar o teto de percentual do álcool anidro na gasolina para 27,5%. De acordo com o parlamentar, “a medida vai ajudar a controlar os preços dos combustíveis e, com isso, auxiliar no combate à inflação”. Atualmente, a concentração de álcool anidro na gasolina é de 25%.

O líder do governo, senador José Pimentel (PT-CE), apresentou pedido de vista com o objetivo de discutir melhor a proposta, para que a MP seja votada nesta quarta. Pimentel disse que teria uma reunião com o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, para discutir essa alteração de concentração de álcool anidro. A votação da MP 638/2014 está marcada para as 14h30, no plenário 7 da ala Senador Alexandre Costa, no Senado.

Hidrelétricas

O parecer do relator acolheu, também, emenda da senadora Ana Amélia (PP-RS) que amplia de 1 MW para 3 MW a potência máxima para que uma usina de pequeno porte seja considerada uma Central Geradora Hidrelétrica (CGH). As CGHs são dispensadas de concessão, permissão ou autorização para funcionamento, devendo apenas comunicar sua operação ao poder concedente.

Para Gabriel Guimarães, essa flexibilização vai desburocratizar o sistema energético, facilitando a construção de novos empreendimentos. De acordo com o texto, os empreendimentos de até 3 MW com concessão de geração hidrelétrica ainda em vigor poderão entrar no regime simplificado de outorga assim que vencerem os prazos dessas concessões.

Transporte terrestre

Outra modificação sugerida pelo relator estabelece que a outorga de serviço de transporte terrestre regular interestadual e internacional de passageiros será realizada pelo regime de autorização, em vez dos regimes de concessão e permissão.

Segundo Guimarães, as atuais regras de concessão e permissão praticadas pelo Ministério dos Transportes e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mais rígidas e permanentes, engessam as ações tanto do setor público como das empresas operadoras. Com a mudança, proposta pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), o deputado acredita que a delegação da atividade será mais célere e eficiente.

Tramitação

A MP segue, agora, para análise do Plenário da Câmara dos Deputados. O prazo de vigência da Medida vence no dia 2 de junho.

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