O deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) apresentou seu relatório à Medida Provisória 680/2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) para permitir à empresa em dificuldade financeira reduzir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%. Como contrapartida, a companhia fica impedida por até 32 meses de demitir sem justa causa quem teve redução salarial e de jornada.
O deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) apresentou seu relatório à Medida Provisória 680/2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) para permitir à empresa em dificuldade financeira reduzir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%. Como contrapartida, a companhia fica impedida por até 32 meses de demitir sem justa causa quem teve redução salarial e de jornada.
Como houve pedido de vista coletivo, a votação do parecer na comissão mista responsável pela matéria ficou para 30 de setembro, às 14h30. Em seu relatório, Vilela ampliou o prazo para empresas participarem do programa – de 12 meses (seis meses com uma renovação) para 24 meses. Também estendeu em um ano o período de adesão ao PPE, até 31 de dezembro de 2016.
Corporações que respeitarem a cota de trabalhadores com deficiência terão prioridade. O relator incluiu 31 de dezembro de 2017 como data para extinguir o programa.
A MP estabelece regra de manutenção do vínculo trabalhista pelo tempo de adesão ao programa mais um terço. Assim, com a mudança feita por Vilela, o funcionário com salário e jornada reduzidos de uma empresa que aderir ao programa por 24 meses terá estabilidade por 32 meses. Além disso, a companhia que aderiu ao PPE não poderá contratar outro trabalhador para fazer a mesma tarefa daquele que teve salário reduzido ou exigir hora extra de quem ficou com jornada menor.
Conciliação
O líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), elogiou o trabalho de conciliação de Vilela em acrescentar contribuições de trabalhadores e empregadores no texto. “Fez um entendimento para conseguir o melhor texto. Evidente que uma matéria com tal alcance social não chegaria ao consenso em alguns pontos.”
O deputado Efraim Filho (DEM-PB) ressaltou que a MP busca resgatar a competitividade da indústria e das empresas e tentar preservar o emprego. O deputado Vicentinho (PT-SP) disse que a medida já tem ajudado a acabar com greves no setor automobilístico de empresas como a Ford e a Scania. “Quem sabe a gente consiga construir o acordo. Se o texto for aprovado com unanimidade na comissão, podemos nos unir para defendê-lo no Plenário?”, questionou.
Regra de transição
O parecer do deputado Daniel Vilela estabelece uma regra para as empresas que se recuperaram economicamente deixarem o programa sem ser penalizadas. Pelo texto, a companhia deverá comunicar os trabalhadores e o governo, com antecedência mínima de 30 dias, que se recuperou economicamente para voltar a exigir jornada integral de trabalho.
Ainda conforme o relatório, a estabilidade do trabalhador, prevista no ato de adesão ao programa, é mantida mesmo se a empresa resolver sair do PPE. Caso volte a ter dificuldade econômico-financeira, a companhia só poderá voltar ao programa após seis meses da comunicação da sua saída.
O trabalhador que tiver diminuição salarial receberá uma compensação do governo de até 50% do salário reduzido (ou 15% do salário original), a partir de recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador. Pelo texto, a compensação estará limitada atualmente a R$ 900,84, 65% do valor do maior benefício do seguro-desemprego (R$ 1.385,91). Pela medida, a redução salarial não pode gerar um salário a ser pago pela empresa inferior ao mínimo, atualmente fixado em R$ 788.
Fraude
Vilela duplicou a multa prevista para a empresa que fraudar o programa. Nesse caso, além de ser excluída da iniciativa e não poder mais se inscrever, a corporação deverá restituir os recursos do FAT recebidos, além de pagar o dobro do valor em multa. Inicialmente, a multa era igual à quantia recebida do fundo.
Também serão excluídas do PPE as empresas que descumprirem o acordo coletivo sobre a redução da jornada de trabalho. Além disso, o relator acolheu emenda da deputada Erika Kokay (PT-DF) para retirar do programa a companhia que for autuada por prática de trabalho análogo ao escravo, trabalho infantil ou degradante.
Fonte Jornal da Câmara