As grandes empresas que contestam dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional podem aderir ao Programa de Redução de Litígio (Prorelit) até o dia 30 de outubro. O prazo inicial era 30 de setembro, e foi prorrogado conforme a Medida Provisória nº 692, publicada no Diário Oficial da União.
O Prorelit permite a quitação de débitos com o uso de créditos tributários. Em troca, as companhias devem desistir de contestar as dívidas na Justiça ou na esfera administrativa.
As grandes empresas que contestam dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional podem aderir ao Programa de Redução de Litígio (Prorelit) até o dia 30 de outubro. O prazo inicial era 30 de setembro, e foi prorrogado conforme a Medida Provisória nº 692, publicada no Diário Oficial da União.
O Prorelit permite a quitação de débitos com o uso de créditos tributários. Em troca, as companhias devem desistir de contestar as dívidas na Justiça ou na esfera administrativa.
A medida provisória também reduziu a parcela inicial do Prorelit, que caiu para 30% a 36% da dívida total. O contribuinte que optar por quitar 30% da dívida à vista em outubro, poderá pagar os 70% restantes com créditos tributários, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A empresa também pode quitar 33% da dívida em duas parcelas – em outubro e novembro – ou pagar 36% em três parcelas – em outubro, novembro e dezembro.
A MP nº 692 traz ainda a criação de alíquotas progressivas para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre ganhos de capital, cobradas quando um bem comprado por um valor é vendido por um valor maior. Também estabelece alíquotas adicionais de 20%, 25% e 30%, dependendo do valor de venda do bem. Atualmente, sobre o IRPF de ganhos de capital incide apenas uma alíquota única de 15%.