Proposta inconstitucional

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Artigo do jurista Ives Gandra Martins, publicado em 17 de setembro pelo jornal O Globo, levanta uma questão de fundamental importância no debate acerca da ospota do governo de cortar 30% dos recursos do Sistema S: a medida é inconstitucional. Depois de criticar as medidas anunciadas pelo governo, que aumentam impostos, e a incapacidade de “cortar na própria carne”, o jurista ressalta que, “entre as ideias descompassadas estaria a de destinar 30% da contribuição ao Sistema S para as burras sem fundo do governo. Ora, tal pretensão é de fantástica inconstitucionalidade.

Artigo do jurista Ives Gandra Martins, publicado em 17 de setembro pelo jornal O Globo, levanta uma questão de fundamental importância no debate acerca da ospota do governo de cortar 30% dos recursos do Sistema S: a medida é inconstitucional. Depois de criticar as medidas anunciadas pelo governo, que aumentam impostos, e a incapacidade de “cortar na própria carne”, o jurista ressalta que, “entre as ideias descompassadas estaria a de destinar 30% da contribuição ao Sistema S para as burras sem fundo do governo. Ora, tal pretensão é de fantástica inconstitucionalidade. Reza o artigo 240 da Constituição que: ‘Art. 240. Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.’” O jurista Ives Gandra explica que destinadas quer dizer que deverão tais contribuições ser entregues ao “serviço social” e ao “serviço de formação profissional” que estejam “vinculados ao sistema sindical”. Segundo ele, o texto é de uma clareza impactante. Apenas as “entidades privadas” que estejam vinculadas ao “sistema sindical” e que atuam no “serviço social” e “de formação profissional” podem receber tais “contribuições”.

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