Projeto regulamenta venda de fast-food em estádios e arenas esportivas

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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 7568/2017, do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), que regulamenta a venda e o consumo de fast-food – refeições preparadas e servidas em curto espaço de tempo – em estádios, arenas esportivas e arredores.

Pela proposta, o fornecedor deverá ser habilitado pela vigilância sanitária, corpo de bombeiros e polícia militar para esse tipo de comércio. Além disso, as embalagens não podem gerar risco aos torcedores.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 7568/2017, do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), que regulamenta a venda e o consumo de fast-food – refeições preparadas e servidas em curto espaço de tempo – em estádios, arenas esportivas e arredores.

Pela proposta, o fornecedor deverá ser habilitado pela vigilância sanitária, corpo de bombeiros e polícia militar para esse tipo de comércio. Além disso, as embalagens não podem gerar risco aos torcedores.

Quem descumprir as normas poderá ter o serviço suspenso de 30 a 360 dias ou mesmo ser proibido de vender fast-food. A fiscalização será feita pela secretaria estadual de esportes ou órgão similar.

Para Bornier, o projeto garante a autonomia e o direito de escolha do consumidor, além de proporcionar competitividade e geração de empregos. “Hoje, as empresas de alimentação nos estádios são muitas vezes escolhidas de forma arbitrária, privilegiando determinados empreendedores”, diz o deputado.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões do Esporte; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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