Projeto quer equiparação da forma de recolhimento da contribuição sindical rural

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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) analisa o Projeto de Lei nº 405/2011, de autoria do Deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que pretende alterar os arts. 578, 579, 580 e 606 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de dispor sobre a contribuição sindical urbana e rural.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) analisa o Projeto de Lei nº 405/2011, de autoria do Deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que pretende alterar os arts. 578, 579, 580 e 606 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de dispor sobre a contribuição sindical urbana e rural.

O parlamentar justifica o projeto afirmando que propôs ajustes na legislação regulamentadora da contribuição sindical rural, que apresenta várias omissões no que diz respeito à competência para lançamento e cobrança, à distribuição do arrecadado e, principalmente, ao controle, hoje praticamente inexistente. Pretende ainda submeter a contribuição sindical rural às mesmas regras da contribuição sindical urbana, a fim de que a arrecadação seja feita pela Caixa Econômica Federal.

O relator deputado Laércio Oliveira (PR-SE) apresentou parecer pela rejeição da matéria, que aguarda inclusão na pauta de reunião da CTASP.

Segundo Laércio, o PL 405/2011 “fomenta a discriminação entre entidades que participam da mesma relação coletiva de trabalho, prejudicando as entidades patronais, tão importantes e necessárias quanto as dos trabalhadores, e igualmente reconhecidas pela Constituição Federal”.

A Assessoria junto ao Poder Legislativo (APEL) da CNC monitora o projeto junto à CTASP, em caráter prioritário, em conformidade com o parecer do relator.

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