Projeto cria novas regras para cliente pagar compras

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A Assessoria Legislativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acompanha, em caráter prioritário, o Projeto de Lei (PL) nº 683/2011, de autoria do deputado Weliton Prado (PT-MG), que estabelece tempo máximo de 15 minutos de espera para o cliente do comércio varejista pagar suas compras. Obriga, ainda, a divulgação de relação, em local de fácil acesso e em suas páginas na internet, de todos os bens disponíveis para a venda com informações atualizadas sobre marca, preço e peso do produto.

A Assessoria Legislativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acompanha, em caráter prioritário, o Projeto de Lei (PL) nº 683/2011, de autoria do deputado Weliton Prado (PT-MG), que estabelece tempo máximo de 15 minutos de espera para o cliente do comércio varejista pagar suas compras. Obriga, ainda, a divulgação de relação, em local de fácil acesso e em suas páginas na internet, de todos os bens disponíveis para a venda com informações atualizadas sobre marca, preço e peso do produto.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) já garante o direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidades, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados. Mas, para o autor, é preciso estabelecer “métodos mais eficientes para a devida informação do consumidor”.

As normas não se aplicarão aos estabelecimentos classificados como micro e pequenas empresas. As multas pelo descumprimento das normas serão de R$ 2 mil a R$ 20 mil, atualizada pela taxa Selic na data do pagamento.

O projeto terá análise conclusiva das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC); de Defesa do Consumidor (CDC); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Na CDEIC, aguarda apresentação do parecer do relator deputado Ângelo Agnolin (PDT-TO).

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