O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (8/12), a medida provisória que aumenta o tributo sobre bebidas (MP 690/2015). A matéria tranca a pauta de votações junto com a MP da reforma administrativa (696/2015) e dois projetos de lei com urgência constitucional (regulamentação do teto no serviço público e projeto de combate ao terrorismo).
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (8/12), a medida provisória que aumenta o tributo sobre bebidas (MP 690/2015). A matéria tranca a pauta de votações junto com a MP da reforma administrativa (696/2015) e dois projetos de lei com urgência constitucional (regulamentação do teto no serviço público e projeto de combate ao terrorismo).
Nesta segunda-feira (7), os deputados realizam sessão extraordinária específica para eleger os integrantes indicados pelos partidos para compor a comissão especial que dará parecer sobre o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Aumento de tributos
A MP 690/2015 foi aprovada na quarta-feira (2) pela comissão mista criada para analisar a matéria. O texto aprovado é o parecer do senador Humberto Costa (PT-PE), que prevê aumento do imposto sobre vinhos, mas com redução do percentual a cada ano (de 6% em 2016 para 5% em 2017), e fixa o teto de 17% para a tributação sobre a cachaça.
Quanto aos produtos de informática, o relator propõe a retomada da isenção do PIS/Pasep e da Cofins de forma parcial em 2017 e em 2018 (50%). A partir de 2019, a isenção volta a ser concedida de forma integral.
O benefício ao setor está previsto na Lei do Bem (Lei 11.196/2005) e fez parte do Programa de Inclusão Digital, criado para ampliar a produção nacional de equipamentos de informática. O objetivo do governo era extingui-lo já em 1º de dezembro deste ano.
Reforma administrativa
O segundo item da pauta é a MP 696/2015, que redesenha a estrutura e as competências de ministérios e de órgãos da Presidência da República. O parecer do relator, senador Donizeti Nogueira (PT-TO), fez apenas ajustes pontuais no texto enviado pelo governo.
A MP reduziu o total de ministérios de 39 para 31. Entre as mudanças feitas pelo relator está a inclusão de “Juventude” ao nome do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, criado pela MP a partir da fusão de três secretarias ligadas à Presidência da República: Políticas para as Mulheres, Políticas de Promoção da Igualdade Racial e de Direitos Humanos.
O relator também optou por incorporar a Secretaria da Micro e Pequena Empresa ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior devido à similaridade de seus objetos de trabalho.
No texto original da MP, as secretarias presidenciais (Relações Institucionais e Micro e Pequena Empresa) são absorvidas pela Secretaria de Governo da Presidência da República, novo nome da Secretaria-Geral da Presidência.
Teto do serviço público
O primeiro dos dois projetos de lei do Poder Executivo com prazo de urgência constitucional vencido é o que regulamenta o teto de remuneração do serviço público (PL 3123/2015). O texto fixa novas normas para o cálculo desse teto, tanto para o servidor público quanto para os agentes políticos.
O projeto determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios instituam sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões pagos aos servidores e militares (ativos e inativos) e pensionistas, para fins de controle do teto.
Conforme a Constituição, esse limite é, na União, o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal; e, nos municípios, o subsídio do prefeito. Nos estados e no Distrito Federal, é o subsídio do governador, no âmbito do Poder Executivo; o subsídio dos deputados estaduais e distritais, no âmbito do Poder Legislativo; e o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo, no âmbito do Poder Judiciário.