Plenário obriga seguradora a pagar indenização em 30 dias

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O Plenário da Câmara aprovou ontem o Projeto de Lei 2479/2000, do deputado Ricardo Barros (PP-PR), que estipula o prazo máximo de 30 dias para as seguradoras pagarem indenização devida em razão de contrato de seguro. A matéria será enviada ao Senado. De acordo com o substitutivo aprovado, que foi relatado no Plenário por Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o prazo contará a partir da formalização, pelo segurado, do cumprimento das exigências estabelecidas em contrato e dependerá de prova de pagamento do prêmio devido antes da ocorrência do respectivo sinistro.

O Plenário da Câmara aprovou ontem o Projeto de Lei 2479/2000, do deputado Ricardo Barros (PP-PR), que estipula o prazo máximo de 30 dias para as seguradoras pagarem indenização devida em razão de contrato de seguro. A matéria será enviada ao Senado. De acordo com o substitutivo aprovado, que foi relatado no Plenário por Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o prazo contará a partir da formalização, pelo segurado, do cumprimento das exigências estabelecidas em contrato e dependerá de prova de pagamento do prêmio devido antes da ocorrência do respectivo sinistro. Justificativa – Se a seguradora julgar que o segurado não cumpriu cláusulas da apólice que impeçam o pagamento da indenização, ela deve formalizar isso, mostrando razões e motivos de ordem técnica que justifiquem a impossibilidade de efetuar o pagamento pedido. Na hipótese de o caso ir parar na Justiça e uma decisão judicial transitada em julgado for desfavorável à seguradora, o descumprimento do prazo de 30 dias provocará o pagamento de multa pecuniária de 10% da indenização corrigida monetariamente. Prêmio – Se o valor do prêmio tiver sido fracionado e ocorrer perda total, real (quando há pessoas feridas ou mortas) ou construtiva (quando tem que reformar o bem), as prestações restantes deverão ser quitadas na ocasião do pagamento da indenização. Todas as novas regras do projeto não serão aplicadas aos seguros cujas garantias de equilíbrio da apólice estejam a cargo de fundo público. As novas normas entram em vigor 90 dias após a data de publicação da futura lei.

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