Parecer de novo estatuto reduz a idade para comprar arma de fogo

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A comissão especial que analisa mudanças no Estatuto do Desarmamento (PL 3722/2012 e apensados) poderá votar, em 20 de outubro, o substitutivo do relator da matéria, deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG). Renomeado como Estatuto de Controle de Armas de Fogo, a proposta reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas no País; estende o porte para outras autoridades, como deputados e senadores; e assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio.

A comissão especial que analisa mudanças no Estatuto do Desarmamento (PL 3722/2012 e apensados) poderá votar, em 20 de outubro, o substitutivo do relator da matéria, deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG). Renomeado como Estatuto de Controle de Armas de Fogo, a proposta reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas no País; estende o porte para outras autoridades, como deputados e senadores; e assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio.

O relator argumenta que a proposta atende à vontade da maioria dos brasileiros, que, segundo ele, teve os direitos sequestrados com o Estatuto do Desarmamento, em 2003. Os crimes no País se tornaram mais intensos e cruéis diante de uma sociedade desarmada e refém dos delinquentes, disse. “Não pode o Estado se sobrepor à vontade do cidadão, individual e coletivamente, tornando-se o grande tutor. Na verdade, um tirano”, diz Carvalho no parecer.

“É como se sucessivos governos, incapazes de prover a segurança pessoal e patrimonial dos homens de bem, tivessem feito um pacto com a criminalidade para tirar dos cidadãos o último recurso para sua defesa pessoal e patrimonial, a arma de fogo.” Por sugestão de integrantes da comissão, o substitutivo, que já está na sétima versão, não será mais alterado, cabendo apenas mudanças de redação e a apresentação de destaques.

Compra

Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido – não restrito –, pelo novo estatuto o interessado deverá ser maior de 21 anos; apresentar a documentação necessária (identidade, CPF ou CNPJ, comprovantes de residência e de emprego); e atestar com documentos e laudos emitidos por profissionais ou instituições credenciadas capacidade técnica e psicológica para o manejo e uso da arma.

Hoje, o estatuto já prevê essas exigências, mas proíbe a venda de arma de fogo a quem tem menos de 25 anos; define ainda o limite máximo de seis armas por pessoa. Outra modificação do relator assegura que a licença para a aquisição de armas de fogo e de munição de uso permitido será sempre concedida ao interessado que atender aos requisitos estabelecidos.

Fonte Jornal da Câmara

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