A criação de um cadastro positivo de informações de adimplemento de pessoas físicas e jurídicas vai permitir uma análise profunda da situação econômica daqueles que autorizarem a formação desse cadastro e, com isso, uma possível redução de juros, já que esta decorreria da apresentação de um retrato mais completo da situação creditícia do consumidor.
A criação de um cadastro positivo de informações de adimplemento de pessoas físicas e jurídicas vai permitir uma análise profunda da situação econômica daqueles que autorizarem a formação desse cadastro e, com isso, uma possível redução de juros, já que esta decorreria da apresentação de um retrato mais completo da situação creditícia do consumidor.
O objetivo da nova cultura de informações positivas é que a concessão de crédito ou venda a prazo considere o hábito de pagamento do consumidor, já que historicamente um único registro de inadimplência pode impedir o crédito no comércio e em instituições financeiras.
O texto enviado à sanção presidencial do Projeto de Lei de Conversão nº 12/2011, proveniente da Medida Provisória nº 518/2010, limitou o acesso do consulente às informações dos cadastrados apenas quando com esses mantiverem relação comercial ou creditícia ou pretendam desenvolver essa relação. Tal medida visa evitar a possibilidade do uso das informações por empresas de pesquisa de mercado, o que só deve ser permitido com a autorização expressa do cadastrado.
Cabe ressaltar que a inclusão de informação de inadimplemento permanece dispensada de autorização pelo devedor; porém, caso não tenha havido o protesto do título, a comunicação por escrito passa a ser exigida, com comprovação por meio de postagem de Aviso de Recebimento ou de serviço similar. Dessa forma, o registro de inadimplemento deverá sempre ser precedido de comunicação prévia ao cadastrado, de forma que se permita que ele possa pagar a prestação em atraso ou apresentar impugnação à anotação feita.
Com relação às informações sobre adimplemento, a comunicação prévia será dispensada, em razão do fato de que no procedimento de abertura do cadastro tal comunicação já terá sido feita ou mesmo autorizada pelo mesmo.
O cadastrado poderá solicitar o pronto cancelamento de seu cadastro, bem como acessar gratuitamente as informações, impugnar os dados anotados de forma incorreta e conhecer os critérios de sua análise de risco, o que evita eventuais ofensas ao direito de sua personalidade. Assim, o cadastro positivo poderá ter aspectos benefícos para a sociedade, visto que a sua utilização facilitará a aquisição de bens e serviços e o consequente incremento das atividades econômicas.