A Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria n° 8, de 17 de outubro de 2014, que altera algumas regras para a inserção e atualização de dados das entidades sindicais no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).
Entre as mudanças está a necessidade de inclusão das Atas de eleição e de apuração de votos do último processo eleitoral registradas em cartório da comarca da sede da entidade requerente.
A Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria n° 8, de 17 de outubro de 2014, que altera algumas regras para a inserção e atualização de dados das entidades sindicais no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).
Entre as mudanças está a necessidade de inclusão das Atas de eleição e de apuração de votos do último processo eleitoral registradas em cartório da comarca da sede da entidade requerente.
O passo a passo dos novos procedimentos e as demais orientações estão disponíveis em documento produzido pela Divisão Sindical da CNC, que pode ser acessado no link abaixo.