Medida sobre débitos tributários recebe críticas

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Participantes de audiência pública sobre a Medida Provisória (MP) 685/2015, que facilita o pagamento de débitos com a Receita, defenderam o aperfeiçoamento do texto. Pela proposta, que cria o Programa de Redução de Litígios Tributários, as empresas interessadas deverão pedir a adesão até o dia 30 deste mês.

Participantes de audiência pública sobre a Medida Provisória (MP) 685/2015, que facilita o pagamento de débitos com a Receita, defenderam o aperfeiçoamento do texto. Pela proposta, que cria o Programa de Redução de Litígios Tributários, as empresas interessadas deverão pedir a adesão até o dia 30 deste mês.

Segundo o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, a ideia da MP é boa, sobretudo no contexto de crise econômica e de déficit orçamentário. Ele sugeriu, contudo, que seja modificado o texto original para que a adesão possa se dar em até 90 dias após a vigência da lei. Everardo Maciel também criticou a exigência de que as empresas apresentem até 30 de setembro de cada ano uma declaração de planejamento tributário. Para ele, a regra afeta a capacidade de empreender.

A MP obriga os contribuintes a apresentar estratégias de planejamento tributário para, segundo o governo, aumentar a segurança jurídica no ambiente de negócios do País. O presidente do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma), Nélson Mussolini, condenou o aumento de taxas previsto na MP.

O texto permite a elevação de 11 taxas federais. Segundo Mussolini, a incidência média de impostos sobre medicamentos no mundo é de 6,3%, enquanto no Brasil é de 33,9%.

O subsecretário de fiscalização da Receita, Lázaro Jung Martins, afirmou que a proposta avança na transparência com os contribuintes: “Não percamos a oportunidade de aperfeiçoar a declaração de planejamento tributário e deixar um legado”. Relator na comissão mista que faz a análise prévia da MP, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) afirmou que as informações e as sugestões serão levadas em consideração quando elaborar o parecer.

Fonte Jornal do Senado

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