Medida que reduz burocracia para abrir e fechar negócio é bem-vinda, avalia Fecomércio-SP

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O governo anunciou, nesta quinta-feira (26), medidas que alteram as regras para abrir e fechar uma empresa no Brasil. Segundo levantamento do governo, o prazo para abrir uma empresa no País é de 102,5 dias.

O governo anunciou, nesta quinta-feira (26), medidas que alteram as regras para abrir e fechar uma empresa no Brasil. Segundo levantamento do governo, o prazo para abrir uma empresa no País é de 102,5 dias.

Para a Fecomércio-SP, qualquer medida que venha a facilitar a vida do dono de micro e pequena empresa é bem-vinda. Contudo, a entidade ressalta que o empresário deve atentar para os cuidados necessários no encerramento da empresa, uma vez que, ao transferir os débitos da pessoa jurídica para a pessoa física, estes irão para o seu próprio nome (CPF), principalmente nas empresas cuja responsabilidade é limitada ao capital social.

As medidas anunciadas incluem, para a abertura de empresas, a criação de um cadastro único, eliminando a atual prática do registro múltiplo, que engloba uma lista de certidões e documentos exigidos. Para as atividades consideradas de baixo risco, a licença de funcionamento deverá ser concedida em até uma semana, sendo o sistema on-line. Tal medida ainda passará por uma fase de testes em Brasília, para, depois, ser aplicada em todo o País. Estimativas anteriores preveem um prazo de até cinco dias para a abertura de empresas, o que parece razoável, na avaliação da Fecomércio-SP, diante das dificuldades que empreendedores de pequenas empresas encontram para abrir um negócio.

Em relação ao fechamento de empresas, a proposta transfere os débitos desta no encerramento para o CPF dos sócios. O empresário poderá realizar o processo on-line, sem burocracia, através do portal do Simples Nacional ou diretamente na Junta Comercial. A medida entrou em vigor ontem (26), uma vez que já passou por período de testes em Brasília ao longo de 2014.

Na última revisão do Simples, no ano passado, foi possível viabilizar a dispensa de apresentações de certidões negativas para todos os atos de registro de empresas. A medida tem especial relevância para a baixa de inscrição, pois, ao longo dos anos, a exigência produziu milhares de firmas que só existem no papel. O encerramento imediato de empresas tornou-se possível com a Lei nº 147/2014 e a extinção de exigência de certidões negativas para concluir a baixa do CNPJ.

 

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