Informe Sindical 242

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Destaque da edição:

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FGTS em demissão sem justa causa – Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar o artigo 1º da Lei Complementar (LC) 110/2001, que instituiu contribuição social com alíquota de 10% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), cobrada dos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa. A ADI 5050 foi ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg) e a ADI 5051, pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A contribuição foi instituída para o FGTS recompor os expurgos inflacionários das contas vinculadas no período de 10 de dezembro de 1988 a 28 de fevereiro de 1989 e no mês de abril de 1990, decorrente da decisão do STF no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 248188 e 226855.

Mudança na legislação poderá permitir o trabalho de curtíssima duração – O governo pretende alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio de medida provisória, para permitir contratos de trabalho de curtíssima duração, com no máximo 14 (quatorze) dias de validade e sem carteira assinada. O objetivo é facilitar as contratações na Copa do Mundo de 2014 e nas Olimpíadas de 2016, no Rio de Janeiro, e, com isso, beneficiar o setor turístico no País. De acordo com o Ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, a medida provisória sobre o contrato de trabalho estabeleceria um período de 60 (sessenta) dias por ano em que o empregador poderia fazer esse tipo de contratação, pelo prazo de um a 14 (quatorze) dias. Dessa forma, ele poderia, por exemplo, firmar 60 (sessenta) contratos de um dia de trabalho ou apenas um contrato de 14 (quatorze) dias.

 

Jurisprudência:

Dia de eleição não é feriado – Os dias destinados às eleições não são feriado nacional, conforme o disposto na Lei nº 10.607/2002. Com base nessa afirmação, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo interposto por sindicato que buscava o pagamento em dobro do trabalho de seus filiados nos dias 03 e 31 de outubro de 2010 – datas da última eleição para presidente, governadores e parlamentares – por entender que as datas das eleições são feriado nacional. O pleito foi negado pelo juízo de primeira instância e a entidade sindical recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). O Regional também negou o pedido, sob a justificativa de que a Lei nº 10.607/2002 estabeleceu quais são os feriados nacionais, sendo estes 1º de janeiro (Dia da Fraternidade Universal), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalhador), 7 de setembro (Independência do Brasil), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal), não estando inclusas as datas destinadas às eleições.

 

Noticiário Cersc:

Reunião do dia 13 de dezembro de 2013 da Comissão de Enquadramento e Registro Sindical do Comércio. Processos analisados: Processo nº 035, Interessado: Sindicato do Comércio Atacadista de Medicamentos, Perfumaria, Cosméticos e Produtos para Higiene Pessoal do Estado do Ceará; Processo nº 095, Interessado: Sindicato dos Lojistas do Comércio de Santa Maria; Processo nº 099, Interessado: Sindicato do Comércio Varejista de Santa Rosa; Processo nº 133, Interessado: Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Bahia; Processo nº 135, Interessado: Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios da Cidade de Salvador; Processo nº 137, Interessado: Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e Aparelhos Eletrodomésticos da Cidade de Salvador; Processo nº 200, Interessado: Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Alagoas; Processo nº 395, Interessado: Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços Funerários do Estado do Paraná; Processo nº 437, Interessado: Sindicato do Comércio Varejista de Bagé; Processo nº 442, Interessado: Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Pelotas; Processo nº 460, Interessado: Sindicato do Comércio Atacadista de Artigos Sanitários de Parnaíba; Processo nº 462, Interessado: Sindicato do Comércio Atacadista de Louças, Tintas e Ferragens de Parnaíba; Processo nº 466, Interessado: Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado do Piauí; Processo nº 710, Interessado: Sindicato do Comércio Varejista de Teresina; Processo nº 844, Interessado: Sindicato do Comércio Varejista de Palmeira das Missões; Processo nº 854, Interessado: Sindicato do Comércio Varejista de Santo Antonio de Jesus; Processo nº 918, Interessado: Sindicato dos Agentes Lotéricos, Correspondentes Bancários, Comissários e Consignatários do Estado do Rio Grande do Sul; Processo nº 1026, Interessado: Sindicato do Comércio Varejista de Jacobina e Região; Processo nº 1321, Interessado: Sindicato Patronal do Comércio de Paulo Afonso e Região; Processo nº 1379, Interessado: Sindicato do Comércio de Alagoinhas e Região; Processo nº 1403, Interessado: Sindicato do Comércio Varejista de Porto Seguro, Santa Cruz de Cabrália e Belmonte; Processo nº 1412, Interessado: Sindicato do Comércio Varejista de Ilhéus; Processo nº 1604, Interessado: Sindicato das Empresas de Promoção, Organização e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos em Geral do Espírito Santo; Processo nº 1704, Interessado: Insinne Consultoria; Processo nº 1723, Interessado: Oiram Assessoria Empresarial e Contábil S/S Ltda. – ME.

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