O governo federal publicou a Medida Provisória 649/2014, estabelecendo que a fiscalização do disposto na Lei 12.741/2012, a qual determina que, na ocasião da venda ao consumidor, deverá constar a informação do valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais cuja incidência influa na formação do preço. A proposição será exclusivamente orientadora até 31/12/2014.
Dessa forma, as empresas que não informarem o valor aproximado dos tributos nas notas fiscais só poderão sofrer sanções ou penalidades dos órgãos de proteção ao consumidor a partir de 1º/01/2015.
O governo federal publicou a Medida Provisória 649/2014, estabelecendo que a fiscalização do disposto na Lei 12.741/2012, a qual determina que, na ocasião da venda ao consumidor, deverá constar a informação do valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais cuja incidência influa na formação do preço. A proposição será exclusivamente orientadora até 31/12/2014.
Dessa forma, as empresas que não informarem o valor aproximado dos tributos nas notas fiscais só poderão sofrer sanções ou penalidades dos órgãos de proteção ao consumidor a partir de 1º/01/2015.
Fonte: Assessoria Junto ao Poder Legislativo