Fecomércio de Sergipe obtém liminar contra fiscalização do ponto eletrônico

Compartilhe:

Mesmo com a edição da Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego, que adiou para 1º de setembro a entrada em vigor das novas regras para o Registro de Ponto Eletrônico (REP) nas empresas do País, a Fecomércio de Sergipe obteve liminar junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (Sergipe) para suspender a fiscalização, por parte da auditoria do trabalho, da aplicação das novas exigências nas empresas. 

Mesmo com a edição da Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego, que adiou para 1º de setembro a entrada em vigor das novas regras para o Registro de Ponto Eletrônico (REP) nas empresas do País, a Fecomércio de Sergipe obteve liminar junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (Sergipe) para suspender a fiscalização, por parte da auditoria do trabalho, da aplicação das novas exigências nas empresas.  

“As empresas representadas pela Federação podem se beneficiar dos efeitos da liminar que, vale destacar, não fixa prazo. Ou seja, sendo confirmada por sentença, vale o decidido na Justiça, independente da Portaria 373”, explica Thiago Cabral, advogado da Fecomércio-SE e autor do Mandado de Segurança com pedido de liminar.   

“Tendo em vista que as empresas optantes do sistema de registro eletrônico de ponto, a fim de se resguardar de prejuízos decorrentes do descumprimento da Portaria 1510/09 deverão se adequar às mudanças em softwares, proceder a treinamento de pessoal, providenciar papel de emissão de recibos, pelo justo receio que se traduz na ameaça de serem multadas por descumprimento de tais exigências, entendo haver fundamento razoável para a concessão do pedido liminar”, despachou o juiz Hides Torres do Amaral.

Leia mais

Rolar para cima