Emendas ao PNE podem ser apresentadas a partir desta segunda-feira (23)

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Verifica-se que o PL 8035/2010, de autoria do Poder Executivo, que “aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2011-2020 e dá outras providências.”, encontra-se em fase de recebimento de emendas.

Conforme prevê o artigo Art. 166 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), o referido prazo encerra-se após cinco (5) sessões ordinárias, contadas a partir desta segunda-feira (23).

Verifica-se que o PL 8035/2010, de autoria do Poder Executivo, que “aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2011-2020 e dá outras providências.”, encontra-se em fase de recebimento de emendas.

Conforme prevê o artigo Art. 166 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), o referido prazo encerra-se após cinco (5) sessões ordinárias, contadas a partir desta segunda-feira (23).

Ressalta-se que foi criada uma Comissão Especial destinada a proferir parecer ao projeto do PNE, da qual o Deputado Gastão Vieira (PMDB/MA) é o Presidente e o Deputado Angelo Vanhoni (PT/PR) é o relator.

Informações importantes para apresentar emendas:

1º) As emendas poderão ser apresentadas por qualquer deputado, em três vias (art. 119, I, §1º, e art. 100, § 2º, do RICD;

2º) As emendas serão recebidas de 9 à 18h30 ou até o encerramento da Sessão Ordinária, se houver.

3º) A emenda não deve conter numeração nem a classificação prevista no art. 118, §1º, do RICD, pois isso será providenciado pela secretaria da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei 8035/2010.

4°) A emenda deve conter referência clara ao dispositivo a ser emendado (título, capítulo, seção, subseção, artigo, caput, parágrafo, inciso, alínea, número).

5º) Cada emenda deverá referir-se a apenas um dispositivo do projeto (artigo, inciso, alínea, parágrafo ou número), salvo quando se tratar de substitutivo ou de modificações de dispositivos correlatos, de sorte que a aprovação ou rejeição relativamente a um dispositivo envolva a necessidade de se alterar (em) outro (s).

6º) A justificativa deve estar claramente separada da redação do texto da emenda.

7º) A emenda deve conter o nome parlamentar do autor da emenda e sua assinatura, bem como a autenticação eletrônica. Ao autenticar, deve-se incluir a proposição a que se refere à emenda.

A Assessoria junto ao Poder Legislativo (Apel) da CNC acompanha as matérias relacionadas ao PNE em caráter prioritário.

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