Desoneração tributária da folha de pagamento do setor varejista vai à sanção presidencial

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O objetivo inicial da MP 610/2013 era o de ampliar o valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2011/2012, ampliar o Auxílio Emergencial Financeiro, relativo aos desastres à seca ocorridos em 2012 e autorizar a distribuição de milho para venda a pequenos criadores.

O objetivo inicial da MP 610/2013 era o de ampliar o valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2011/2012, ampliar o Auxílio Emergencial Financeiro, relativo aos desastres à seca ocorridos em 2012 e autorizar a distribuição de milho para venda a pequenos criadores.

Porém, o relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), além de dispor sobre os objetivos iniciais da proposta, incluiu, com anuência da Presidência da República, a continuação da política do governo federal de desoneração tributária da folha de pagamentos, anteriormente prevista na MP 601/2013, que perdeu sua validade por decurso de prazo.

O texto do Relator da MP 610 estabelece que até 31/12/2014, os setores econômicos, comércio varejista (listados no anexo II da Lei 12.546/2011), da construção civil, de jornalismo e radiodifusão, de transportes ferroviário, metroviário e rodoviário, de gesso, de caju e de comércio varejista contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de um por cento, em substituição às contribuições de 20% a cargo das empresas destinadas à Seguridade Social, previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei 8.212/1991.

O relatório foi apresentado em 08/07/2013 na 3ª reunião deliberativa da Comissão Mista destinada a oferecer parecer à MP 610/2013, convertido no PLV 17/2013. Em 09/07/2013 foi aprovado e encaminhado para apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.

Em 10 de julho, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a matéria nos termos da redação final assinada pelo deputado Paulão (PT-AL). O dispositivo que estabelece a substituição patronal de 20% sobre a folha salarial por alíquota de 1% sobre o faturamento foi mantido. A proposta segue para apreciação do Plenário do Senado Federal.

No dia seguinte (11/7), o Plenário do Senado Federal aprovou a matéria nos termos do parecer aprovado pela Comissão Mista e Plenário da Câmara dos Deputados.

O dispositivo que estabelece a substituição da contribuição patronal de 20% sobre a folha salarial por alíquota de 1% sobre o faturamento foi mantido.

A matéria segue à sanção presidencial.

Fonte: Assessoria Legislativa

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