A correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e a possível inclusão, na Medida Provisória 527/11, do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para obras da Copa e da Olimpíada são os destaques da pauta do Plenário a partir de amanhã (31).
A correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e a possível inclusão, na Medida Provisória 527/11, do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para obras da Copa e da Olimpíada são os destaques da pauta do Plenário a partir de amanhã (31).
O índice de 4,5% usado para corrigir a tabela do IRPF na MP 528/11 é o mesmo aplicado pelo governo para reajustar os valores de 2006 a 2010. A faixa de renda isenta do imposto passa de R$ 1.499,15 para R$ 1.566,61 a partir de 2011. Esse percentual será usado até 2014 e corrige também os limites das deduções (educação e dependentes, por exemplo) e do desconto presumido para quem faz a declaração simplificada.
Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, a oposição pretende negociar um aumento maior para recuperar, pelo menos, a inflação do ano passado, que foi de 5,91% pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e de 6,47% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Outras Medidas provisórias trancam a pauta do Plenário. Entre elas destaca-se a MP 524/2011, que autoriza a prorrogação, até 31 de dezembro de 2011, de contratos temporários de pessoal vinculados a projetos de cooperação técnica com organismos internacionais. A MP pode ser resumida da seguinte maneira: ficam o Ministério do Meio Ambiente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) autorizados a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 31 de dezembro de 2011, os contratos por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 31 de janeiro de 2011, firmados com fundamento na Lei 8.745 de 9 de dezembro de 1993.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acompanha as medidas provisórias por intermédio de sua Assessoria junto ao Poder Legislativo (Apel).