Consumação mínima poderá ser proibida no comércio

Compartilhe:

Proposta em análise na Câmara dos Deputados proíbe a cobrança de consumação mínima em bares, restaurantes, boates, casas noturnas ou estabelecimentos similares em todo o País.

De acordo com o Projeto de Lei 7.953/2014, do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), a informação sobre a proibição deverá ficar exposta no estabelecimento em local de fácil visualização.

Proposta em análise na Câmara dos Deputados proíbe a cobrança de consumação mínima em bares, restaurantes, boates, casas noturnas ou estabelecimentos similares em todo o País.

De acordo com o Projeto de Lei 7.953/2014, do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), a informação sobre a proibição deverá ficar exposta no estabelecimento em local de fácil visualização.

“A cobrança de consumação mínima é uma prática comum no País. O estabelecimento comercial exige do consumidor um valor mínimo, tendo ele consumido ou não, ou seja, é uma imposição de consumo”, observa Zveiter. “Obrigar o consumidor a pagar antecipadamente por produto que pode não ser consumido é impor um limite quantitativo sem justa causa.”

Atualmente, o Código de Defesa e Proteção do Consumidor (CDC) – Lei 8.078/1990 – já proíbe o que se convencionou chamar de “venda casada”, ou seja, a oferta de um produto ou serviço mediante a aquisição, pelo consumidor, de outro produto ou serviço ofertado pelo fornecedor. O CDC também proíbe a imposição ao consumidor, sem justa causa, de quantidades mínimas.

Perda da comanda

O PL 7.953/2014 estabelece, ainda, regras para o caso de perda da cartela de consumo, impedindo eventuais multas abusivas. O texto define como abusiva a cobrança de valores que extrapolem duas vezes o valor da entrada e, no caso de venda de refeições a peso, de valores maiores do que o equivalente ao consumo de um quilo de produto comercializado.

O descumprimento da norma, segundo o Projeto, sujeitará o infrator às multas previstas no CDC.

Tramitação

A proposta será analisada conclusivamente pelas Comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Leia mais

Rolar para cima