Poderão passar a ser movimentados pelos Bancos da Amazônia (Basa) e do Nordeste do Brasil (BNB) os recursos de contribuições destinadas a entidades do Sistema S. A possibilidade está prevista no PLS 7/2009, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), aprovado em 2 de novembro na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O sistema é formado pelos serviços nacionais de Aprendizagem Industrial (Senai), do Comércio (Senac), Rural (Senar) e do Transporte (Senat); pelos serviços sociais da Indústria (Sesi) e do Comércio (Sesc); e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Poderão passar a ser movimentados pelos Bancos da Amazônia (Basa) e do Nordeste do Brasil (BNB) os recursos de contribuições destinadas a entidades do Sistema S. A possibilidade está prevista no PLS 7/2009, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), aprovado em 2 de novembro na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O sistema é formado pelos serviços nacionais de Aprendizagem Industrial (Senai), do Comércio (Senac), Rural (Senar) e do Transporte (Senat); pelos serviços sociais da Indústria (Sesi) e do Comércio (Sesc); e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
O projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). São direcionadas ao Sistema S contribuições sociais e de interesse das categorias profissionais que incidem sobre a folha de salários das empresas. Os recursos visam à prestação de serviços considerados de interesse público, como aperfeiçoamento profissional e bem-estar social dos trabalhadores.
Embora as entidades do sistema tenham personalidade de direito privado, os recursos das contribuições transferidos a elas são públicos e hoje são movimentados exclusivamente pelo Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Flexa Ribeiro diz não haver impedimento constitucional para que os depósitos sejam também mantidos em outros bancos oficiais, como o Basa e o BNB, o que ainda não é feito por falta de legislação prevendo essa possibilidade.
“Entendemos que seria conveniente que os bancos regionais federais também fossem depositários dos recursos das entidades do Sistema S, ao menos daqueles que serão aplicados nas regiões de sua atuação, de forma a reforçar o caixa desses bancos.”
Outras fontes
No projeto, o senador sugere que o Basa e o BNB possam também operar recursos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), da Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil (DPC) e do Fundo Aeroviário, vinculado à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O relator, Humberto Costa (PT-PE), apresentou voto contra o projeto por considerar que Basa e BNB são bancos de fomento, voltados ao financiamento de programas do governo federal, que não teriam capilaridade suficiente para atender as entidades do Sistema S.
O senador apontou inconstitucionalidade na proposta, por incluir o Incra, a DPC e o Fundo Aeroviário, entidades da administração pública federal. O voto contrário do relator foi recusado pelos integrantes da CAS, que acolheram a proposta de Flexa Ribeiro.
Fonte Jornal do Senado