A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL 4123/2012) que define critérios para que um produto seja considerado retrabalhado. O projeto divide os produtos retrabalhados em recondicionados e refabricados.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL 4123/2012) que define critérios para que um produto seja considerado retrabalhado. O projeto divide os produtos retrabalhados em recondicionados e refabricados.
Serão classificados como recondicionados os produtos retrabalhados por terceiros e comercializados com marcas e identificações diferentes das de fabricação ou importação. Nesta categoria, estão aparelhos eletrônicos e cartuchos de impressoras, por exemplo, que são remontados com peças novas e com o aviso de recondicionados e, assim, são vendidos com preços menores.
Já os produtos considerados refabricados serão retrabalhados pelo próprio fabricante ou importador e serão comercializados com a mesma marca. Nesse caso, entram os eletrodomésticos que ficam em exposição e que são recolhidos, revisados, reeembalados e vendidos ao consumidor. Nos dois casos, o produto retrabalhado deverá conter a informação na embalagem.
O autor da proposta, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), explicou que, no caso dos produtos recondicionados, a garantia passa a ser de quem fez o retrabalho e não mais da empresa que produziu o original. “Será uma segurança para o consumidor, que vai adquirir um produto sabendo que ele é retrabalhado, quem dá garantia e pagando mais barato por esse produto”, disse Izar.
Ricardo Izar destacou que o mercado de produtos retrabalhados é ainda pouco explorado no Brasil. Como forma de tornar esses produtos mais atrativos, a proposta define que os produtos recondicionados sejam comercializados com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O relator do projeto, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), apresentou parecer pela aprovação. A proposta altera a lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei12.305/2010).