A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.958) no Supremo Tribunal Federal (STF), para contestar dispositivos de uma lei estadual do Rio de Janeiro que cria pisos salariais regionais para diversas categorias profissionais, entre elas empregados domésticos, garçons, carteiros, cabeleireiros, trabalhadores da construção civil, operadores de telemarketing, técnicos em enfermagem, professores do ensino fundamental, psicólogos, arquitetos e outras.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.958) no Supremo Tribunal Federal (STF), para contestar dispositivos de uma lei estadual do Rio de Janeiro que cria pisos salariais regionais para diversas categorias profissionais, entre elas empregados domésticos, garçons, carteiros, cabeleireiros, trabalhadores da construção civil, operadores de telemarketing, técnicos em enfermagem, professores do ensino fundamental, psicólogos, arquitetos e outras.
NA ADI, a Confederação pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da expressão “que o fixe a maior”, contida no caput do artigo 1º e do artigo 3º, ambos da Lei 6.402/2013. Para a Confederação, a Lei foi sancionada pelo governador do Estado do Rio, Sérgio Cabral, após aprovação pela Assembleia Legislativa estadual, com vícios de ordem formal e material. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.
A CNC argumenta que, do ponto de vista material, a expressão contida no caput do artigo 1º da Lei fluminense seria inconstitucional por “extravasar o limite da possibilidade de delegação legislativa dos Estados (questões específicas), prevista no parágrafo único do artigo 22 da Constituição Federal e especificada na Lei Complementar 103/2000”. Segundo a Confederação, aquele dispositivo prevê que o salário estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho só deverá preponderar quando for superior ao piso legal estadual. “Ou seja, se for inferior, o piso é que será aplicado.”
A CNC sustenta, ainda, que a regra prevista no artigo 3º da Lei tem repercussão nas empresas prestadoras de serviço que celebram contrato com a administração pública estadual, uma vez que – conforme prevê o dispositivo – no Estado do Rio de Janeiro todos os editais de licitação para a contratação dessas empresas deverão observar os valores do piso salarial regional. Assim, a Confederação afirma que a Lei invade competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, previstas nos incisos XXVII do artigo 22 e XXI do artigo 37 da Constituição Federal.