A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) participou de audiência pública na Câmara dos Deputados, em 5 de junho, que rediscutiu a ampliação do âmbito de atuação da arbitragem na resolução de conflitos. Promovida pela Comissão Especial de Arbitragem/Decom, a Audiência tratou do Projeto de Lei nº 7.108/2014, do Senado Federal, que modifica a atual Lei de Arbitragem (9.307/1996). O novo texto proposto permite o uso do método para solucionar desavenças entre patrões e empregados, consumidores e lojistas e entre sócios.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) participou de audiência pública na Câmara dos Deputados, em 5 de junho, que rediscutiu a ampliação do âmbito de atuação da arbitragem na resolução de conflitos. Promovida pela Comissão Especial de Arbitragem/Decom, a Audiência tratou do Projeto de Lei nº 7.108/2014, do Senado Federal, que modifica a atual Lei de Arbitragem (9.307/1996). O novo texto proposto permite o uso do método para solucionar desavenças entre patrões e empregados, consumidores e lojistas e entre sócios. De autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), o Projeto de Lei tem como relator o deputado Edinho Araújo.
O Projeto é fruto do trabalho de comissão de juristas presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luis Felipe Salomão, e foca a rápida resolução de eventuais conflitos que surgirem. “Além de desafogar o Judiciário, o que estamos pretendendo é um avanço civilizatório, porque, na medida em que a arbitragem cresce, amplia, e é eficaz; não cresce à sombra da imperfeição da jurisdição estatal. Ao contrário, ela carregará uma perspectiva de racionalidade para a jurisdição estatal, hoje tão assoberbada com o volume de processos”, disse o ministro.
Luis Salomão pontuou questões cruciais do texto, entre elas a que diz respeito à administração pública: “Chamo a atenção para a questão da administração pública (segurança jurídica e investimentos externos), se a Lei deveria ser ampliada para atingir contratos que a envolvem. Chegamos à conclusão de que sim, a arbitragem é adequada para solucionar esse tipo de conflito, desde que se salvaguarde o interesse público. A autoridade encarregada de firmar as transações é a mesma que pode assinar contratos que estabeleça a cláusula arbitrária. Ainda assim, ouvimos tanto o TCU como a AGU”.
A CNC entende que o Projeto, em sua essência, é bom, porque pode garantir rapidez na solução de litígios com o uso da arbitragem. “A possibilidade de uso da arbitragem para solução de questões com a administração pública é boa para as empresas. Contudo, o texto precisa ser aperfeiçoado na questão da publicidade, obrigatória para o setor público, mas potencialmente prejudicial para o setor privado”, explicou o advogado da CNC Janilton Lima.
A entidade apoia o uso da arbitragem para questões ligadas a sócios e diretores estatutários, mas tem posição contrária ao parágrafo que permite recorrer à Justiça para mudar a sentença arbitral. “Também não somos a favor da lista fechada de árbitros, em função das questões específicas de cada segmento. Um árbitro que entenda de questões de indústria, por exemplo, pode não ser o melhor árbitro em questões relacionadas ao comércio de bens, serviços e turismo”, ponderou Janilton.
“Também não concordamos quanto à possibilidade de decisão cautelar por árbitro, já que o árbitro não tem o poder de um juiz para tomar esse tipo de medida”, finalizou o advogado.
Na Audiência, o ministro Luiz Salomão contou que na composição do texto debatido também foram discutidos temas relacionados aos conflitos societários. Já nas relações de consumo foram ouvidos os segmentos dos defensores no aspecto do consumidor, até as empresas que tenham a incumbência de resolver os conflitos de seu quórum.
Nos contratos trabalhistas, Salomão defendeu a possibilidade de escolha livre dos arbítrios, garantindo o controle pelas câmaras de arbitragem. “Na questão da escolha dos árbitros, procuramos fazer uma compensação. Foi uma solução de consenso”, explicou.
Como forma de avançar com segurança na Lei, o ministro firmemente defendeu a ampliação da arbitragem, especificamente por meio do Projeto de Lei 7.108/2014 – já que há outros que apreciam a mesma lei, em paralelo. “A perfeição não é coisa deste mundo. O que nós procuramos fazer foi um debate amplo e democrático em torno desses diversos pontos que trazemos à apreciação desta comissão. Acreditamos que avançaremos com esse texto, sem perder tudo o que tivemos de reconhecimento para a Lei de Arbitragem, que é uma lei de sucesso”, finalizou.
Mudanças no Ensino
Conforme o Projeto, o Ministério da Educação deverá incentivar as faculdades de Direito a incluir em seus currículos a disciplina da arbitragem como método de resolução de conflitos.