CAS aprova proibição de venda de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis

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Os postos de venda de combustíveis e as lojas de conveniência existentes nesses estabelecimentos, independentemente da localização, poderão ser proibidos de vender bebidas alcoólicas em condições de pronto consumo. É o que determina proposta aprovada na quarta-feira (10/8) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e que segue, agora, para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, antes de ser encaminhada para análise da Câmara dos Deputados.

Os postos de venda de combustíveis e as lojas de conveniência existentes nesses estabelecimentos, independentemente da localização, poderão ser proibidos de vender bebidas alcoólicas em condições de pronto consumo. É o que determina proposta aprovada na quarta-feira (10/8) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e que segue, agora, para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, antes de ser encaminhada para análise da Câmara dos Deputados.

A Lei 11.705/2008, mais conhecida como “Lei Seca”, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, entre outros itens, já proíbe a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas na faixa de domínio com acesso direto à rodovia, para consumo no local, com exceção da área urbana.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 169/2011 amplia a proibição da venda de bebidas alcoólicas em postos às margens das rodovias federais, mesmo que esses locais estejam em área urbana, com o objetivo de inibir o consumo dessas bebidas por condutor de veículo automotor.

A matéria também substitui a expressão “para consumo local” por “em condições de pronto consumo”, para evitar interpretação equivocada de que bebidas alcoólicas pontas para o consumo possam ser vendidas nos locais proibidos desde que o consumo aconteça fora das dependências do estabelecimento que as vendeu.

Segundo o autor da proposta, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o objetivo é eliminar impropriedade da lei em vigor, que tolera a venda ou a oferta de bebidas alcoólicas, em condições de consumo imediato, nos postos de venda de combustíveis automotivos.

O relator na CAS, senador Benedito de Lira (PP-AL), apresentou parecer favorável à aprovação da matéria, sem qualquer modificação na proposta original. Para ele, o projeto busca resolver dois problemas: o primeiro é a violência no trânsito e, o segundo, o consumo abusivo de bebidas alcoólicas. São informações da Agência Senado.

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