CARF/São Martinho Terras Imobiliárias S.A. e Fazenda Nacional x As Mesmas

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1ª Turma da Câmara Superior

Exaustão x Depreciação em lavoura de cana

Processos nº 15956.720140/2012-28 e mais 3 outros

1ª Turma da Câmara Superior

Exaustão x Depreciação em lavoura de cana

Processos nº 15956.720140/2012-28 e mais 3 outros

A São Martinho recorreu para ter reconhecida, de maneira integral, a depreciação acelerada dos custos com a lavoura de cana-de¬-açúcar às receitas da atividade rural, desde a venda da cana até o seu melaço. A Fazenda Nacional discutiu o tratamento contábil aplicável aos custos inerentes à lavoura, se seriam por método de exaustão ou depreciação.

Pelo voto de qualidade o recurso da Fazenda foi provido, e a sujeição do regime da contribuinte, para fins de apuração do IRPJ e CSLL, foi o de depreciação, na esteira do que já foi julgado pela turma, em 2017. Foram vencidos as conselheiras Cristiane Silva Costa e Lívia de Carli Germano, além do conselheiro Demetrius Nichele Macei e o relator, conselheiro Luis Fabiano Álvares Penteado.

Por cinco votos a três, o recurso da contribuinte também foi provido. O colegiado concluiu, neste ponto, que o rateio para se determinar a proporção da receita líquida da atividade rural em relação à receita líquida total da empresa, como previa a Instrução Normativa nº 257/2002, não seria aplicável ao caso da agroindustrial – uma vez que as despesas dos braços rural e industrial não seriam comuns.

 

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