CARF/General Mills Brasil Alimentos LTDA.

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3ª Turma da Câmara Superior

Pis e Cofins / Retificação

Processo nº 19515.721671/2013-69

Foi negado provimento ao recurso da Fazenda para agravamento de multa por falta de apresentação de documentos à fiscalização por parte da General Mills, antiga Yoki.

3ª Turma da Câmara Superior

Pis e Cofins / Retificação

Processo nº 19515.721671/2013-69

Foi negado provimento ao recurso da Fazenda para agravamento de multa por falta de apresentação de documentos à fiscalização por parte da General Mills, antiga Yoki.

O Fisco apontou que houve “embaraço à fiscalização”, porque o contribuinte não entregou certidões e relatórios ao ser questionado sobre uma diferença de valores entre o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Intimada pela Receita, a General Mills informou que a diferença consistia na exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições, levando em conta matéria pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o fiscal, no entanto, não foram apresentados documentos que explicassem a divergência.

Em sua defesa, o contribuinte alega que os documentos solicitados, como Dacons retificadores, eram dispensáveis e públicos – portanto, disponíveis à fiscalização.

O relator, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, entendeu que, ao não entregar os documentos, o contribuinte não atendeu à intimação do Fisco, o que implica, de fato, no agravamento da multa. Ele desconsiderou o fato de os documentos serem públicos. “Não vejo motivo justificado para a não apresentação dos documentos. Se foi pedido, é porque era importante”, disse. Ele votou por dar provimento ao recurso da Fazenda.

Já para o conselheiro Andrada Canuto Natal, não apresentar documentos não significa que o contribuinte não prestou esclarecimentos. Ele considerou que a empresa atendeu aos pedidos de explicação do Fisco, apesar de não ter condições de entregar as certidões solicitadas. Por isso, manifestou-se por negar o recurso da Fazenda. O voto foi seguido por maioria, vencidos os conselheiros Luiz Eduardo, Jorge Freire e Rodrigo Pôssas.

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