1ª Turma da Câmara Superior
IRPJ e CSLL / Lucro Presumido /Resultados positivos
Processo nº 15540.720042/2016-04
1ª Turma da Câmara Superior
IRPJ e CSLL / Lucro Presumido /Resultados positivos
Processo nº 15540.720042/2016-04
O contribuinte sustentou que a incidência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre resultados positivos de equivalência patrimonial, quando se está sob a sistemática do lucro presumido, caracteriza uma cobrança ilegal.
A tese de ilegalidade, afirmou o representante da HP, já vinha sendo afastada desde a 1ª instância, e mesmo a própria Câmara Superior, em um caso envolvendo outra companhia, já afastou a cobrança em novembro de 2018.
A relatora foi a conselheira Cristiane Silva Costa, representante dos contribuintes. Em seu voto Cristiane negou provimento ao recurso da Fazenda, considerando aspectos legais para manter o cancelamento da cobrança. A turma não divergiu no entendimento.