1ª Turma da Câmara Superior
Perda de objeto
Processo nº 19515.001961/2005-82
Por unanimidade, o recurso da Fazenda Nacional não foi conhecido.
1ª Turma da Câmara Superior
Perda de objeto
Processo nº 19515.001961/2005-82
Por unanimidade, o recurso da Fazenda Nacional não foi conhecido.
O Carf analisaria se a contribuinte havia comprovado o pagamento dos tributos apurados, não podendo portanto ser aplicada a decadência prevista no artigo 150 do Código Tributário Nacional (CTN). A Fazenda entrou com o recurso na Câmara Superior antes que a própria turma analisasse os embargos de declaração da contribuinte. Neste segundo julgamento da turma ordinária, ocorrido em 2013, ficou entendido que a Conceito tinha sim apresentado o comprovante dos pagamentos nos autos.
Com isso, segundo o conselheiro André Mendes de Moura, houve a perda do objeto pelo qual recorria a Fazenda. Com isso, o mérito não chegou a ser analisado.