Câmara aprova afixação de preço em produto vendido em frações

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou, em 2 de setembro, Projeto de Lei 2622/2011, do Senado, que obriga a afixação de preços em todo produto vendido em frações. A proposta inclui dispositivo na Lei 10.962/2004, que regulamenta a oferta e a afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou, em 2 de setembro, Projeto de Lei 2622/2011, do Senado, que obriga a afixação de preços em todo produto vendido em frações. A proposta inclui dispositivo na Lei 10.962/2004, que regulamenta a oferta e a afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.

O relator da proposta, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), fez apenas correções para adequar o texto à legislação brasileira, e recomendou sua aprovação. Como tramitava em caráter conclusivo, e teve apenas mudanças de redação, a proposta está aprovada pela Câmara, e deve seguir para sanção da presidente da República.

O texto prevê que, na venda a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades, o comerciante deverá informar, além do preço do produto à vista, o preço correspondente a uma das seguintes unidades fundamentais de medida: capacidade, massa, volume, comprimento ou área, de acordo com a forma habitual de comercio.

Caso a proposta seja transformada em lei, a regra não valerá para a venda de medicamentos, que têm regras específicas.

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