Boletim Informativo Diário (BID) 097/2015

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Inmetro proíbe, a partir de 31 de março de 2016, a utilização da cadeira de transbordo para embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, no transporte coletivo de passageiros

Artigos de festas deverão ter registro no Inmetro a partir de maio de 2016

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