Aprovada medida que reduz contribuição à Previdência de empreendedor individual

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A Medida Provisória 529/2011, que altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no tocante à contribuição previdenciária do microempreendedor individual, foi aprovada pelo Plenário da Câmara em 6 de julho, na forma do projeto de lei de conversão do deputado André Figueiredo (PDT-CE).

A medida, que ainda será analisada pelo Senado, reduz de 11% para 5% sobre o valor do salário mínimo a alíquota de contribuição do Microempreendedor Individual (MEI) para a Previdência Social, com o objetivo de incentivar a ampliação do trabalho formal.

A Medida Provisória 529/2011, que altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no tocante à contribuição previdenciária do microempreendedor individual, foi aprovada pelo Plenário da Câmara em 6 de julho, na forma do projeto de lei de conversão do deputado André Figueiredo (PDT-CE).

A medida, que ainda será analisada pelo Senado, reduz de 11% para 5% sobre o valor do salário mínimo a alíquota de contribuição do Microempreendedor Individual (MEI) para a Previdência Social, com o objetivo de incentivar a ampliação do trabalho formal.

O empresário com receita bruta anual de até R$ 36 mil e sem participação em outra empresa como sócio ou titular pode pedir enquadramento como microempreendedor individual, de acordo com a Lei Complementar 128/08.

A Agência Câmara de Notícias informa que a meta do governo para 2011 com a edição da MP, segundo o Ministério da Previdência Social, é alcançar 1,5 milhão de empreendedores. Até 8 de abril deste ano, o programa, lançado há dois anos, havia registrado 1.060.182 inscrições de profissionais que trabalham por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviço. Editada em 7 de abril, a MP passou a produzir efeito em 1º de maio, e o número de inscritos chegou agora a 1.280.862.

Valores da contribuição do microempreendedor

O empreendedor individual não pagará imposto ao governo federal e terá alíquotas reduzidas para as demais contribuições.

O custo da contribuição será de R$ 27,25 (5% sobre o salário mínimo vigente) para a Previdência Social, R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) para o estado e R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços) para o município. Para indústria e comércio, a contribuição é de R$ 27,25 mais R$ 1 do ICMS. O prestador de serviço pagará R$ 27,25 mais R$ 5 do ISS. O custo máximo de formalização para quem realiza atividade mista é de R$ 33,25 por mês, segundo o Ministério da Previdência.

Projeto de Lei de Conversão

Quando é alterada pelo relator, a medida provisória passa a tramitar como projeto de lei de conversão. O projeto recebe esse nome por ter o objetivo de converter a medida provisória em lei. Quando não é alterada, a MP não muda de nome durante a tramitação. As alterações feitas à MP são submetidas ao presidente da República, que tem poder de veto.

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