AGU e PGR são favoráveis à ADI ajuizada pela CNC contra o Procolo ICMS nº 21/2011

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.628, proposta pela CNC no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Protocolo ICMS nº 21/2011, obteve manifestações favoráveis da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR) quanto ao pedido de deferimento da medida cautelar solicitada pela CNC.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.628, proposta pela CNC no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Protocolo ICMS nº 21/2011, obteve manifestações favoráveis da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR) quanto ao pedido de deferimento da medida cautelar solicitada pela CNC.

Em seu parecer, a Procuradoria Geral da República afirma: “Presente a plausibilidade jurídica do pedido, verifica-se também a urgência da pretensão cautelar, que decorre da guerra fiscal provocada pelo Protocolo 21/2011 ao possibilitar tratamento diferenciado entre os entes federativos, o que, ao fim e ao cabo, representa risco de repasse do ônus ao consumidor final bem como de retenção das mercadorias pelas barreiras fiscais”.

De acordo com o advogado da CNC Fernando Thiago de Mello, as manifestações favoráveis da Advocacia Geral da União e da Procuradoria Geral da República ao pedido feito pela CNC, bem como a adoção, pelo ministro relator Luis Fux, do rito de julgamento previsto no art. 10 da Lei no. 9.868/1999 (que dispõe sobre o processo e o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade), ou seja, levando ao Plenário do STF o julgamento da medida cautelar, “reforçam a expectativa positiva de que a medida cautelar seja concedida, bem como, ao final, seja julgada procedente a ação”.

O Protocolo ICMS nº 21/2011, assinado por 17 Estados e mais o Distrito Federal (com adesão posterior de mais dois Estados), pretende alterar a forma de tributação do ICMS nas operações interestaduais em que consumidor final adquire bens de forma não presencial, ou seja, por meio da Internet, telemarketing ou showroom. Os signatários do Protocolo alegam que os Estados destinatários estão sendo prejudicados com perda de arrecadação de ICMS.

O Estado de São Paulo e a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) entraram com pedido de amicus curiae junto à ADI nº 4.628, uma iniciativa jurídica que ratifica o entendimento da CNC quanto à inconstitucionalidade da Portaria, e corrobora o pedido de concessão da medida cautelar e da procedência da Ação contra o Protocolo ICMS nº 21/2011.

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