A mediação na resolução dos conflitos

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Artigo do presidente da CNC, Antonio Oliveira Santos, intitulado “A mediação na resolução dos conflitos”, publicado pelo Jornal do Commercio (RJ) em 18 de julho, destaca que, ante a lentidão do Poder Judiciário e o valor que as partes envolvidas num litígio atribuem à duração do tempo decorrido, surge como tendência mundial o recurso a formas alternativas para resolução dos conflit

Artigo do presidente da CNC, Antonio Oliveira Santos, intitulado “A mediação na resolução dos conflitos”, publicado pelo Jornal do Commercio (RJ) em 18 de julho, destaca que, ante a lentidão do Poder Judiciário e o valor que as partes envolvidas num litígio atribuem à duração do tempo decorrido, surge como tendência mundial o recurso a formas alternativas para resolução dos conflitos. “No Brasil, com uma legislação moderna, a arbitragem saiu do limbo em que historicamente se encontrava e passou a ser instrumento de uso frequente, com enorme economia do tempo despendido na solução de controvérsias; em suma, uma ´justiça privada´, cujas decisões em instância única são irrecorríveis. Em paralelo com a arbitragem, também a mediação está em alta, porque em várias circunstâncias antecede à arbitragem, e o ganho de tempo passa a ser maior.” Oliveira Santos explica que a mediação é um processo no qual as partes elegem um terceiro árbitro, neutro e imparcial, cuja função é convergir para um acordo que resolva o litígio.

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