Lei de arbitragem completa 28 anos no Brasil

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Regulamentações propiciaram a criação da disciplina jurídica da arbitragem e mediação, com efeitos nas relações negociais de positivo impacto na solução de controvérsias

Por Ives Gandra da Silva Martins*

Desenvolvida especialmente para MEIs e Pequenas Empresas, a Fecomércio Arbitral está à disposição do comércio para oferecer uma solução jurídica segura, rápida e válida, sem burocracias desnecessárias (Arte: TUTU)

A Lei n° 9.307/1996 que introduziu o regime jurídico da arbitragem no Brasil e que completa 28 anos, merece ser comemorada em seu aniversário de promulgação (23/09) pela relevância no cenário jurídico nacional de que se revestiu.

Tal forma de solução de conflitos, amplamente seguida nos países desenvolvidos sempre sofria resistência no Brasil, pela concepção tradicional dos atores em tais conflitos em terem no Judiciário seu palco de atuação, entendendo ser a decisão da Justiça mais segura, embora mais demorada.

O avanço, todavia, principalmente na área empresarial forçou o País, sob a liderança do Senador Marco Maciel, a ingressar também nesta forma de solução das divergências na área dos negócios pela arbitragem, que tem se revelado, como já ocorrera em outras partes do mundo, o melhor dos caminhos.

De rigor, a arbitragem e a mediação (prevista na Lei 13.140/2015) levam considerável vantagem sobre o questionamento em juízo.

De início, a escolha de comum acordo dos especialistas que irão trabalhar e daquele que irá julgar, que é o que mais ocorre na deflagração do julgamento arbitral, traz de um lado a certeza de que só especialistas atuarão na busca de uma solução e não “generalistas”, pois por mais competentes que sejam os juízes ou os magistrados que atuam no Poder Judiciário, raramente são profundos conhecedores da matéria, dependendo de peritos que auxiliarão a sua compreensão do problema, algo que o julgador escolhido para a solução arbitral não precisará.

Por outro lado, a solução da mediação na fase conciliatória, ou da arbitragem na fase decisória é sempre mais rápida, não ficando a depender de reconhecida morosidade judicial, algo que no Brasil está se tornando, de mais em mais, uma realidade crônica.

Acresce-se o fato de que questões sigilosas que não poderiam ser levadas a juízo por se tornarem públicas, mesmo em casos de definição de segredo judicial, são tratadas com confidência e amplitude impossível de haver no processo judicial.

A isto se adiciona que a cláusula de que a opção arbitral excluiria o debate judicial traz a segurança de uma solução rápida, definitiva por especialistas escolhidos de comum acordo pelas partes divergentes.

Em outras palavras, as referidas leis propiciaram a criação da disciplina jurídica da arbitragem e mediação, com efeitos nas relações negociais de positivo impacto na solução de controvérsias.

Fecomercio Arbitral criada tão logo surgiu a lei de 1996, tem sido, principalmente na área do comércio e do médio e pequeno empresário, de particular utilidade, representando sua criação um excelente e útil serviço que a Federação coloca à disposição do comércio em geral.

Está é a razão pela qual temos que comemorar o auspicioso aniversário da legislação que nasceu para facilitar as divergências naturais de ocorrem nas relações empresariais estando, mais uma vez, a FecomercioSP, prestando um serviço de utilidade a seus associados.

Parabéns ao saudoso Marco Maciel, idealizador da lei que completa mais um aniversário.

* Ives Gandra da Silva Martins é jurista e presidente do Conselho Superior de Direito (CSD) da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP).
Artigo originalmente publicado no jornal O Estado de S.Paulo em 5 de setembro de 2024.

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